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MP requer alvará para combate à dengue nos imóveis abandonados
MP requer alvará para combate à
dengue nos imóveis abandonados
Informado sobre as dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de Saúde para realização das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue (doença viral infecciosa e endêmica), o Ministério Público estadual requereu à Justiça, na última sexta-feira, dia 30, a urgente expedição de alvará “para que os agentes de saúde do Município de Salvador, no estrito cumprimento das atividades de campo de combate à dengue, possam ingressar nos imóveis abandonados ou fechados situados nos limites territoriais do município, desde que documentada a circunstância de ausência de morador, com acompanhamento de profissionais habilitados (a exemplos de chaveiros, para garantir o estado em que se encontrem fechaduras e cadeados), e, quando necessário, da força pública”. A autora do requerimento, a coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Defesa Defesa da Saúde (Gesau), promotora de Justiça Itana Viana - que pede também a antecipação dos efeitos da tutela -, pondera que a persistência da situação de impedimento às ações preventivas “poderá tornar inócuo o trabalho de prevenção em várias áreas da cidade, expondo a população a possível aumento de incidência de novas contaminações, e atingir proporções de uma epidemia, com grave repercussão na saúde pública, como ocorrido no Rio de Janeiro no verão passado”.
A representante do MP ressalta que o '1º Levantamento de Índice Rápido para o Aedes Aegypti' de 2009, divulgado na semana passada pela Secretaria Municipal de Saúde, indica que Salvador permanece na faixa de médio risco para a ocorrência de uma epidemia de dengue, com um índice de infestação de 3,8%. Ela acrescenta que, para o Ministério da Saúde, o alto risco é considerado quando o Índice de Infestação Predial é superior a 3,9%. O estudo em Salvador foi realizado entre 5 e 9 de janeiro último pelo Centro de Controle de Zoonoses, através do Programa Municipal de Controle da Dengue, “que subsidia as ações da Secretaria Municipal de Saúde, que já encaminhou ao Ministério Público 391 notificações de imóveis abandonados, com os respectivos endereços, nos quais há empecilhos ao acesso dos agentes de combate a endemias”, frisa a promotora de Justiça.
Itana Viana, que é titular da 6ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Salvador, também consubstanciou seu pedido no último 'Boletim Epidemiológico da Dengue', emitido em 1º de dezembro último pela Divisão de Vigilância em Saúde, que inclui Salvador entre os 52 municípios do Estado com casos graves confirmados (49 casos e um óbito), integrando, assim, a lista dos municípios prioritários para o Programa Nacional de Controle da Dengue.
No requerimento de concessão do alvará, a promotora de Justiça ressalta que a Constituição Federal assegura que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial”, reconhecendo, no entanto, “a saúde como direito social” e destacando “a relevância das ações de saúde e a prioridade das atividades preventivas”. Itana Viana destaca que, na situação, prevalece o direito à saúde pública sobre o de propriedade, vez que “o titular de uma casa abandonada ou continuamente fechada não pode colocar em risco a vida e a saúde de um número indeterminado de pessoas, em virtude de 'caprichos' ou ignorância, ou seja, pelo desconhecimento da efetividade dos trabalhos de campo dos agentes de saúde e da necessidade da sua realização para prevenir riscos de adoecimento e morte”.
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