Você está aqui
Ex-prefeito de São Desidério pagou cerca R$ 500 mil com gratificações irregulares
Ex-prefeito de São Desidério pagou cerca
R$ 500 mil com gratificações irregulares
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Sinval Castro Vilasboas, ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o ex-prefeito de São Desidério (município a 869 km de Salvador), Arnon Pereira Lessa, que realizou pagamento indevido de gratificações a servidores públicos estaduais (policiais civis e militares) e agentes carcerários, no valor total de R$ 485.205,00, nos anos de 2005, 2006 e 2007 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008. No pedido liminar, o promotor de Justiça requer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, e que, no final da ação, Arnon Lessa seja condenado ao ressarcimento do dano com juros e correção monetária.
De acordo com o promotor de Justiça, “o ex-prefeito optou por realizar pagamento de gratificações a policiais civis e militares e carcereiros sem qualquer justificativa ou fundamento legal, contrariando todas as regras legais pertinentes, ferindo frontalmente o princípio da legalidade, realizando, assim, ato de improbidade administrativa”. Sinval Vilasboas esclareceu que o convênio de cooperação técnica firmado entre o Município e a Secretaria da Segurança Pública do Estado “não prevê pagamento de alguma ajuda de custo aos ditos policiais”, acrescentando que a segurança pública é dever do Estado, cabendo aos municípios constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Em fevereiro de 2008, lembrou o representante do MP, o ex-prefeito encaminhou oficio à Promotoria de Justiça, informando sobre o pagamento da gratificação aos policiais civis e militares e agentes carcerários, “porém, não há lei municipal que autorize a efetivação destas despesas”. Conforme destacou o promotor de Justiça, “o ex-prefeito violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições quando, de forma consciente e sabedor da ilegalidade do ato, praticou ato proibido em lei”.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.