Você está aqui
Juiz acata pedido do MP e determina suspensão do programa “Na Mira”
Juiz acata pedido do MP e determina
suspensão do programa “Na Mira”
O programa ‘Na Mira’, exibido pela TV Aratu, retransmissora do SBT na Bahia, deverá ser suspenso temporariamente e só poderá voltar ao ar se for amoldado “aos dispositivos legais do nosso ordenamento jurídico”, segundo entendimento do juiz Manuel Bahia, que acolheu a liminar solicitada na ação civil pública que o Ministério Público estadual ingressou na Justiça. Assinada pelos promotores de Justiça Almiro Sena (Cidadania) e Isabel Adelaide Moura (Criminal), a ação foi precedida do inquérito civil e chegou às mãos do juiz contendo farta prova documental, como manifestações oriundas da Ouvidoria do MP, onde pessoas reclamaram do conteúdo do programa, bem como gravações em DVD contendo cenas de alguns programas.
Ratificando o entendimento do MP, o juiz se pronunciou dizendo que o ‘Na Mira’ é exibido em horário acessível à criança e ao adolescente, com cenas reprováveis e impróprias, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente. Sobre a suspensão temporária, ele também deixa claro que o fato “não constitui ato de censura retrógrado ou interferência na liberdade de comunicação e expressão, próprio das ditaduras ultrapassadas.” O que a ação busca é coibir os exageros, cenas de violências, imagens chocantes e desrespeitosas à dignidade da pessoa humana. Os promotores de Justiça entendem que o programa realiza a “execração pública, inclusive com xingamentos de pessoas suspeitas, processadas ou condenadas pela prática de algum crime”.
Preocupado com os excessos exibidos tanto pelo ‘Na Mira’ quanto o ‘Que Venha o Povo’ (TV Aratu) e o ‘Se Liga Bocão’ (TV Itapoan), o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto chegou a realizar uma reunião, no dia 12 de fevereiro, com os diretores dessas emissoras para tratar sobre o assunto. Os outros dois programas também estão sendo analisados pelos representantes do MP, segundo os quais as cenas ofensivas ocorrem em menor grau e de forma não sistemática e não direcionada, devendo ser assinado um Termo de Ajustamento de Conduta. Segundo Almiro Sena, após a reunião, o ‘Na Mira’, além de não melhorar seu conteúdo, passou a fazer referências de que iria continuar com seu formato original.
Ao acolher a liminar requerida pelo MP, o juiz Manuel Bahia informou que após analisar a farta prova documental e assistir aos DVDs encartados, “vislumbra-se facilmente com quadros chocantes, pavorosos, tétricos, macabros e dantescos.” A seu ver fica claro que os dispositivos constitucionais e infra-constitucionais são violados e por isso determinou a suspensão temporária do programa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e pena de desobediência.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.