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Assinados TACs para ajudar a estruturar Conselhos Tutelares
Assinados TACs para ajudar a
estruturar Conselhos Tutelares
Com o objetivo de garantir os direitos das crianças e adolescentes de Capim Grosso (município localizado a 268 km de Salvador), dando efetividade ao que está disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas leis municipais, o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Gilber Santos de Oliveira, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Nos documentos, o Município assumiu o compromisso de estruturar e garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar local, bem como, em conjunto com o CMDCA, regulamentar e adotar as providências necessárias para a operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
De acordo com o TAC, o prefeito Itamar da Silva Rios se comprometeu em providenciar uma casa adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar; a encaminhar projeto de lei alterando a forma de escolha dos conselheiros tutelares, a fim de que participem da eleição todos os eleitores de Capim Grosso; e a arcar com os custos do curso de capacitação dos conselheiros tutelares, informou o promotor de Justiça Gilber de Oliveira. O gestor municipal também deverá mobiliar o imóvel, adquirir e instalar um computador com impressora, linha de telefone fixo e acesso à internet, e providenciar a entrega regular de materiais de expediente, acrescentou o representante do MP, ressaltando que também consta do TAC a inclusão na Lei Orçamentária do Município do próximo exercício, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de recursos para a manutenção do Conselho Tutelar, do CMDCA e do FIA.
No outro TAC, a presidente da CMDCA, Yvaney Gomes da Silva (que também assinou o documento) comprometeu-se a expedir resolução de regulamentação do FIA, e, posteriormente, o prefeito deverá baixar decreto regulamentando-o, determinando a abertura da respectiva conta bancária e adotando as providências necessárias para sua operacionalização, informou o promotor de Justiça. Em caso de descumprimento das obrigações definidas nos dois TACs, será aplicada multa diária.
Segundo declarou Gilber de Oliveira, a Constituição Federal determina que os municípios são responsáveis pela efetivação das ações governamentais na área de assistência social relacionadas à criança e ao adolescente. Desta forma, cabe aos municípios a criação de conselhos municipais, e dos direitos da criança e do adolescente, além da manutenção de fundos municipais, vinculados aos respectivos conselhos. A ausência de constituição e funcionamento destes conselhos inviabiliza a concretização das políticas públicas de atendimento às crianças e aos adolescentes, que devem ser tratadas com absoluta prioridade, assinalou o promotor de Justiça.
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