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Ex-prefeito de Lafaiete Coutinho acusado de desviar verbas de casas populares
Ex-prefeito de Lafaiete Coutinho acusado
de desviar verbas de casas populares
Acusado de desviar verbas destinadas à reforma de casas populares e à implantação de uma horta comunitária, o ex-prefeito do município de Lafaiete Coutinho (a 355 km de Salvador), Eugênio José de Azevedo Santos, responderá na Justiça a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de medida liminar de indisponibilidade dos bens, ajuizada pelo Ministério Público estadual. De acordo com o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, o Município recebeu, através de um convênio firmado em 2003 com a Secretaria Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), verba inicial de R$ 120 mil para a inserção de 30 famílias de pequenos produtores em um projeto de geração de renda e de construção de casas populares, mas, apesar da quantia integral ter sido sacada, apenas R$ 61.513,65 foram aplicados no projeto. Os R$ 58.486,35 restantes, segundo o MP, permanecem com destino ignorado.
“Como não poderia ser diferente, a conduta do demandado, ao não cumprir as metas do ajuste firmado (desviando as verbas para outros fins), atingiu fortemente a coletividade do Município de Lafaiete Coutinho, ferindo a justa expectativa de terem suas casas reformadas e sua condição econômica melhorada”, destaca o promotor de Justiça Rafael Matias. Ainda segundo ele, além dos R$ 120 mil, foi disponibilizada uma quantia de R$ 30 mil para que fosse construída uma horta comunitária, como previsto no programa de produção familiar do convênio firmado, o que também não foi feito.
Além disso, denuncia o representante do Ministério Público, o prefeito efetuou o pagamento da construção das casas populares à Meta Empresa Técnica Ltda., contratada através de procedimento licitatório, sem que o serviço tivesse sido corretamente realizado. “Faltou fiscalização por parte do Município, do qual o demandado era o principal responsável, sendo que o pagamento nunca poderia ter sido efetuado antes do cumprimento completo da obrigação que incumbia à prestadora do serviço”, afirma Matias. Por estas razões, o MP pede a condenação do ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 58.486,35, acrescido da quantia a ser arbitrada pela inexecução do programa de geração de renda, bem como dano moral coletivo, em valor fixado pela Justiça; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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