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Município de Itapebi deve realizar concurso público para servidores
Município de Itapebi deve realizar
concurso público para servidores
Realizar concurso público no prazo máximo de nove meses e não admitir mais nenhum servidor que não tenha sido previamente aprovado em concurso público, exceto para a contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e para aqueles nomeados para o exercício de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Esses foram alguns dos compromissos assumidos pelo Município de Itabebi (localizado a 591 km de Salvador) e pelo prefeito Cláudio Henrique de Carvalho em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com os ministérios públicos Estadual (MPE) e do Trabalho (MPT). Proposto pelo promotor de Justiça Luciano Medeiros e pelo procurador do Trabalho Emerson Resende, o documento prevê multa de R$ 5 mil por cada servidor contratado irregularmente.
O MPE e MPT exigem no TAC que, na hipótese de não existir lei criando cargos e/ou empregos públicos e disciplinando as atribuições, a remuneração, a quantidade e a denominação deles, bem como definindo o plano de carreira, o Município encaminhe projetos de lei ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de 90 dias, disciplinando as matérias. O Município ainda assumiu a obrigação de, até o dia 4 de fevereiro de 2010, exonerar todos os servidores não concursados, admitidos após 5 de outubro de 1988. Em uma das cláusulas do Termo, o prefeito Cláudio Henrique declara estar ciente de que a contratação e manutenção de servidores contratados após a data, sem prévia aprovação em concurso público, salvo as exceções legais, constitui ato de improbidade administrativa, bem como crime de responsabilidade do gestor municipal. Os ministérios públicos ajuizarão uma ação de execução judicial caso o TAC seja descumprido.
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