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Município retoma nome de origem após ação do MP
Município retoma nome
de origem após ação do MP
Quatro décadas após lei estadual alterar a denominação do Município de Barro Preto para Governador Lomanto Júnior, o Município localizado a 454 km de Salvador retoma seu nome de origem. A modificação foi promovida pela Câmara Municipal de Vereadores, que, em maio último, aprovou projeto de lei apresentado pelo prefeito municipal José Bomfim Santos, e promulgou emenda à Lei Orgânica do Município, dispondo no artigo 1º que “passa a denominar-se Barro Preto o atual Município de Governador Lomanto Júnior”. O projeto de lei foi apresentado pelo prefeito à Câmara após o gestor firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual, comprometendo-se a promover o encaminhamento com o objetivo de modificar a denominação do Município batizado em 1967 com nome de pessoa ainda hoje viva, o que, segundo o promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, contraria dispositivo da Constituição Federal.
De acordo com o promotor de Justiça (autor do TAC), a Constituição Federal, no seu art. 37, elege a impessoalidade como princípio a ser observado pela Administração Pública, vedando, terminantemente, qualquer forma de promoção pessoal e favorecimento de terceiros. Mas, em Barro Preto, lembra ele, era notória a utilização de nomes de pessoas vivas para denominar prédios e logradouros públicos, como bairros, bibliotecas, escolas e enfermarias, bem como para designar o próprio Município, em total afronta aos mandamentos constitucionais. Por isso, o MP propôs ao Município a celebração do TAC, destaca Patrick Costa, explicando que, no documento, o prefeito reconheceu a inobservância do Município às determinações constitucionais e se comprometeu a encaminhar o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal; a declarar a nulidade de todo e qualquer ato administrativo que tenha conferido nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras para denominar localidades, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza no âmbito municipal; e a substituir a denominação dos bens e logradouros públicos que se enquadravam nessa situação, rebatizando-os com nomes que não apresentam qualquer forma de promoção pessoal ou de homenagem a pessoas vivas.
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