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Promotora denuncia irregularidades em travessia para Bom Jesus dos Passos
Promotora denuncia irregularidades
em travessia para Bom Jesus dos Passos
Em razão de irregularidades operacionais verificadas na travessia marítima da Ilha de Bom Jesus dos Passos para Madre de Deus, que vêm colocando em risco a segurança dos consumidores, da não realização de processo licitatório para a execução do serviço e da elevação de preço sem justa causa, o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a Associação de Barqueiros de Bom Jesus dos Passos. De acordo com Joseane, a Agerba, sem efetuar qualquer fiscalização sobre o serviço, acaba colocando em risco a segurança, a saúde e a integridade física dos passageiros, enquanto que a Associação, na qualidade de autarquia incumbida de selecionar as empresas que prestarão o serviço de transporte aquaviário, tem-se omitido no exercício de suas funções, deixando que a atividade seja executada sem qualquer controle.
Único meio de transporte entre a Ilha de Bom Jesus dos Passos e o município de Madre de Deus, utilizado especialmente por pessoas que sobrevivem da pesca e da agricultura familiar ou que trabalham em bairros periféricos de Salvador ou no Porto de Aratu, em Candeias, as embarcações oferecem, segundo a promotora de Justiça, o serviço em condições precárias. Os barcos têm dimensão inadequada e estão em péssimo estado de higiene; trafegam superlotados; as escadas não possuem estrutura física apropriada (são curtas, estreitas e não há antiderrapantes); o motor emite forte barulho e o odor de óleo é excessivo; não há dedetizações periódicas; inexistem equipamentos de segurança para a ocasião de naufrágios ou incêndio; o comportamento dos funcionários é muitas vezes desrespeitoso; e o último horário fixo de travessia é de 20h. O percurso da travessia é curto e dura, em média, cerca de 12 minutos.
O MP requer liminarmente à Justiça que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a Agerba dê início ao processo licitatório para seleção de pessoas jurídicas ou físicas que atendam os requisitos necessários para a prestação do serviço; que observe se são cumpridos os indicadores de boa qualidade durante o transporte – como segurança, conforto, higiene, regularidade e pontualidade – ; que fiscalize se o respeito aos direitos dos usuários estão sendo cumpridos, dentre outras. Já a Associação, em caso de concessão da liminar, deve reduzir imediatamente o valor da tarifa para R$ 2,00; conceder gratuidade para as pessoas com 60 anos de idade ou mais; dotar as embarcações de equipamentos de comunicações e de segurança; efetivar periodicamente dedetizações nas embarcações, zelando por sua contínua higienização; adotar as providências mecânicas cabíveis para minimizar o barulho dos motores; e disponibilizar horários de chegada e de retorno das embarcações até às 22h. A promotora de Justiça pede, ainda, que a Agerba e a Associação sejam condenadas a indenizar os consumidores lesados pelas práticas abusivas.
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