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Guaratinga tem prazo de um ano para realização de concurso público
Guaratinga tem prazo de um ano
para realização de concurso público
O Município de Guaratinga (localizado a 699 km de Salvador) assumiu o compromisso de realizar até o dia 1º de junho de 2010 um concurso público para preenchimento de todos os cargos ou empregos públicos existentes no Município. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), o prefeito Ademar Pinto Rosa se comprometeu a exonerar todos os servidores não concursados, admitidos após a Constituição Federal de 1988, excepcionando-se os cargos comissionados regularmente ocupados. O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Luciano Medeiros e pelo procurador do Trabalho Emerson Resende.
De acordo com o TAC, na hipótese de não existir lei criando cargos e empregos públicos, cabe ao Município o encaminhamento de projeto de lei nesse sentido à Câmara Municipal. Caso essa lei já exista, um projeto de lei deverá ser encaminhado no prazo de 90 dias disciplinando as atribuições, a remuneração, a denominação e o plano de carreira dos cargos. No caso de vacância de cargo ocupado por servidores que atuam em serviços essenciais (como médico, dentista, psicólogo e assistente social) será admitida a contratação temporária até que haja a convocação dos aprovados. Com exeção dos cargos destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, segundo o TAC, está vetada a contratação de profissionais que se destinem a prestar serviços contínuos ao Município. O descumprimento da obrigação sujeitará em multa de R$ 5.000,00 por cada servidor contratado irregularmente.
Segundo o promotor de Justiça Luciano Medeiros, o prefeito do Município de Guaratinga se declara ciente de que constitui ato de improbidade administrativa, bem como crime de responsabilidade do prefeito, a manutenção de servidores que se encontram em situação contrária ao TAC. As exonerações deverão ser comprovadas perante o MPE e MPT.
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