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MP e PM são parceiros na investigação criminal
MP e PM são parceiros
na investigação criminal
Foto: Ascom/PM
O procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto destacou na manhã de hoje, dia 30, a importância da parceria existente entre o Ministério Público estadual e a Polícia Militar da Bahia na investigação criminal, pontuando que se trata de uma atividade pré-processual de produção e colheita de evidências acerca da materialidade e da autoria de um fato criminoso. Falando sobre o 'Ministério Público e a Investigação Criminal' para os participantes do '1º Seminário Temático da Polícia Militar da Bahia – Novas Perspectivas da Segurança Pública Brasileira', no auditório Íris do Hotel Fiesta, o chefe do MP ressaltou que “todos os inquéritos policiais são encaminhados ao MP numa relação harmônica. Quando o membro do MP considera que faltam informações, ele devolve os autos para complementação pela PM ou providencia ele mesmo mais investigações”.
Ratificando os “laços de amizade” das duas instituições, Lidivaldo Britto e, posteriormente, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Nilton Régis Mascarenhas, referiram-se ao êxito da recente visita técnica feita a universidades da Espanha, entre os últimos dias 21 e 23, ocasião em que foram firmados acordos para elaboração de um projeto de mestrado profissional a ser desenvolvido em conjunto com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e destinado a policiais militares, além de cursos de capacitação, especialização e ensino a distância.
Durante sua palestra, o PGJ salientou que a investigação criminal pelo Ministério Público é um tema que suscita polêmica e discussões. “Se o MP é o titular da ação penal, como a Instituição não pode investigar?”, indagou Lidivaldo Britto, afirmando que a Resolução 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), regulamentou a ação de investigação pelos Ministérios Públicos estaduais. “No Superior Tribunal de Justiça (STJ) não há mais questionamentos sobre a investigação por parte do MP, e, com relação ao Superior Tribunal Federal (STF), num julgamento recente referente ao prefeito de Santo André (SP), três ministros votaram a favor do poder investigatório do MP, o que deverá ser reconhecido em breve pelo seu Pleno”.
Assinalando que o Ministério Público estadual e Tribunal de Justiça da Bahia estão comemorando este ano 400 anos de fundação, Lidivaldo Britto apresentou um histórico desde a criação do Tribunal da Relação da Bahia, em março de 1609, com dez bacharéis, sendo um deles “procurador dos feitos, da coroa, do fisco e promotor de Justiça”, até a Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 127, cria o Ministério Público como uma instituição permanente, incumbida da defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais. O procurador-geral de Justiça falou ainda que, quando há prática de infração penal, o Estado tem que agir através de suas instituições e em dois momentos: o apuratório e o da ação penal. Ele pontuou ainda que o inquérito policial é peça informativa importante, mas que o MP não está vinculado a ele, tanto que “se um membro do MP resolver arquivar um inquérito e o juiz discordar, o inquérito é enviado ao procurador-geral de Justiça, a quem cabe a decisão definitiva se vai ou não haver ação penal”.
Na parte da tarde, a promotora de Justiça Isabel Adelaide de Moura falou sobre 'A Constitucionalidade da Lavratura de Termo Circunstanciado pelas Polícias Militares' .
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