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Escrivã é acionada após arquivar processos sem ordem judicial
Escrivã é acionada após arquivar
processos sem ordem judicial
Acusada de arquivar informal e indevidamente, “de forma dolosa” e sem o conhecimento da juíza, documentos que compunham autos de processos do Cartório Criminal de Maracás, a escrivã Maria de Lourdes Morbeck Spínola está sendo acionada pelo Ministério Público estadual. Isso, após o promotor de Justiça Rafael de Casto Matias instaurar procedimento investigatório e constatar que a servidora pública estadual praticou irregularidades com a “evidente intenção de ‘arquivar’ feitos que, por algum motivo, não lhe interessavam o seguimento”.
De acordo com o promotor de Justiça, inspeção realizada no cartório, do qual a escrivã é responsável, confirmou diversas irregularidades funcionais praticadas por ela. A própria juíza da comarca de Maracás (distante 367 km de Salvador), Fernanda Karina Vasconcellos, noticiou ao MP que Maria de Lourdes estava mantendo o cartório em total desorganização, deixando de juntar documentos aos respectivos autos ou às respectivas pastas, utilizando ainda uma caixa para arquivar, informalmente, autos de processos cíveis e criminais. A juíza, acrescentou o promotor de Justiça, descobriu, em inspeção extraordinária, que Maria de Lourdes guardava a caixa contendo folhas, peças soltas e autos de sete processos judiciais, todos arquivados indevidamente.
Também durante a inspeção feita por Fernanda Vasconcellos, foram encontrados processos com certidão de arquivamento sem a respectiva ordem judicial; queixa-crime com carimbo de ‘vistos em inspeção’, sem a assinatura da juíza; autos de processos cíveis (um dos quais a servidora era parte); decisões prolatadas durante 2007; dezenas de ofícios oriundos do Tribunal de Justiça, de outras comarcas e diversas entidades sem o devido despacho; solicitações de vários órgãos sem o respectivo atendimento; comunicações de cumprimento de transações penais e de flagrante sem despacho; várias determinações judiciais sem cumprimento; entre outros, informou Rafela Matias. Segundo ele, a servidora, além de não providenciar a organização dos documentos e dos autos processuais existentes no cartório, promoveu os arquivamentos irregulares e, dessa forma, violou o princípio da legalidade e o dever de lealdade ao ente do qual faz parte. “Maria de Lourdes descumpriu, dolosamente, deveres inerentes à função que exerce, colocando em risco a efetividade das medidas judiciais e contribuindo para diminuir a credibilidade da Justiça”, lamentou o promotor. Ele requer o afastamento cautelar da escrivã para que ela não possa intimidar testemunhas nem destruir documentos que constituam provas para a ação ajuizada contra ela, e que seja condenada por prática de ato de improbidade administrativa, com perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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