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Estado da Bahia acionado por contratação de agentes penitenciários através do Reda
Estado da Bahia acionado por contratação
de agentes penitenciários através do Reda
Em razão da contratação, sem qualquer respaldo legal, de agentes penitenciários através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o Estado da Bahia é alvo de uma ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira, dia 30, pelo Ministério Público estadual. As promotoras de Justiça do Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), Célia Boaventura e Rita Tourinho, autoras da ação, alegam que o processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de agentes penitenciários viola a ordem constitucional, bem como o princípio da moralidade e impessoalidade, uma vez que visa à contratação de pessoal para exercício de funções típicas de servidores públicos efetivos. Elas requerem liminarmente à Justiça a suspensão imediata do processo e pleiteiam a total procedência da ação civil pública para que seja declarada a nulidade do edital de seleção e o Estado seja obrigado a realizar concurso público. A ação foi ajuizada na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
As ilegalidades na seleção chegaram ao conhecimento do MP através de representação formulada por um candidato informando que a SJCDH publicou, em 25 de maio último, edital anunciando processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação de agente penitenciário masculino, por prazo determinado de dois anos. Dentre as diversas irregularidades identificadas pelas promotoras de Justiça estavam a contratação temporária para cargos de provimento efetivo sem demonstração da real situação de excepcional interesse público; a incompatibilidade da formação de cadastro de reserva via Reda; a seleção feita através de análise curricular; e a existência de processo seletivo válido, com candidatos ainda não convocados, quando da abertura do novo processo de seleção. Além disso, o edital não especificou o número exato de vagas oferecidas e não informou no ato convocatório quais os requisitos específicos da pontuação da análise curricular e entrevista.
“A inércia da Administração em suprir as deficiências existentes em seu quadro funcional não pode continuar sendo utilizada como desculpa para levar a efeito, continuamente, contratações desse tipo. Aliás, tornou-se uma prática da Administração Pública do Estado da Bahia a constante burla à regra do concurso público, conduta que independe da política de governo”, destacam Rita Tourinho e Célia Boaventura na ação. Elas lembram ainda que a contratação através do Reda no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos vem se tornando uma regra, embora a verdadeira regra para investidura em cargo ou função pública seja a aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. E, destacam as promotoras, o que é mais agravante: as seleções não contemplam os casos de contratação de excepcional interesse público enumerados no art. 3ª do Decreto nº 1.401/92.
Segundo elas, a função de agente penitenciário é cargo de carreira de provimento permanente e faz parte da estrutura administrativa do serviço público no Estado da Bahia. Por esta razão, e em respeito à Constituição Federal, a ocupação do cargo público deveria ser antecedida por aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos. “Não se pode pensar em agentes penitenciários contratados em Regime Especial de Direito Administrativo, a não ser que se pense em um Estado membro no qual a Constituição sirva apenas de figura decorativa”, protestam as representantes do MP, informando que, desde o ano de 1994, não há concurso para o cargo de agente penitenciário nos maiores presídios da Bahia, tendo ocorrido, no final de 2001, concurso apenas para cargos no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
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