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Conselho Nacional de Política Criminal será presidido por promotor baiano
Conselho Nacional de Política Criminal
será presidido por promotor baiano
Convidado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, para presidir o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o promotor de Justiça baiano Geder Gomes será empossado, na próxima terça-feira, dia 25, às 10h30, em ato solene na sede do Ministério da Justiça, em Brasília. Geder Gomes atua na Vara de Execuções Penais, em Salvador, e será o décimo quinto presidente do CNPCP, que já foi presidido por juristas como Evandro Lins e Silva, René Ariel Dotti e Antônio Carlos Mariz de Oliveira.
Previsto no artigo 61 da Lei de Execuções Penais, o Conselho é o primeiro dos órgãos da execução penal subordinado ao Ministro da Justiça, sendo integrado por treze membros titulares e cinco suplentes designados através de ato do Ministério da Justiça. O mandato dos membros do CNPCP tem a duração de dois anos, renovado um terço a cada ano, sendo a entidade responsável pelas diretrizes, em todo o território nacional, de uma política criminal e principalmente penitenciária a partir de periódicas avaliações do sistema criminal, criminológico e penitenciário. Cabe também ao órgão executar planos nacionais de desenvolvimento quanto às metas e prioridades da política a ser executada.
São competências do Conselho, de acordo com o artigo 64 da Lei de Execução Penal, propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção o delito, administração da Justiça Criminal e execução da penas e das medidas de segurança; contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária; promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País; estimular e promover pesquisa em criminologia; elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor.
O CNPCP também está incumbido de estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados; critérios para a elaboração de estatística criminal; inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim se informar acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento; representar ao Juiz da Execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal e representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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