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Lei garante destinação de 2% da receita municipal ao FMDCA
Lei garante destinação de 2%
da receita municipal ao FMDCA
Desde o último dia 20, o município de Itabela (localizado a 671 km de Salvador) passou a contar com uma nova legislação prevendo a obrigatoriedade no repasse de 2% da receita de impostos próprios do Município ao Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente (FMDCA). A iniciativa foi resultado de ação do Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Bruno Gontijo, que se reuniu em julho último com membros do Legislativo visando à apresentação de um projeto de lei. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e imediatamente sancionado pelo prefeito Osvaldo Caribé, transformando-se na Lei nº 0380/09.
Segundo o promotor de Justiça, a aplicação dos recursos do FMDCA será destinada ao apoio de desenvolvimento das medidas de proteção e socioeducativas; acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e adolescente, órfão ou abandonado; programas e projetos de pesquisa de estudo; elaboração de diagnósticos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de promoção, defesa e atendimento à criança e ao adolescente; programas e projetos de capacitação e formação profissional e ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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