Você está aqui
Ferbasa e Agroreal têm atividade de produção de carvão suspensa
Ferbasa e Agroreal têm atividade
de produção de carvão suspensa
Acusadas de promover contaminação ambiental e provocar danos à saúde da população do município de Esplanada (distante 160km de Salvador), as empresas Companhia de Ferro e Ligas da Bahia (Ferbasa) e Agroreal Florestal estão impedidas de desenvolver atividades de produção de carvão vegetal até implementarem tecnologia capaz de minimizar o despejo de fumaça na atmosfera. As atividades foram interrompidas por determinação da Justiça, que acatou pedido de liminar apresentado em ação civil pública ajuizada pelas promotoras de Justiça Monia Lopes Ghignone e Fernanda Presgrave. Elas requereram a suspensão da produção do carvão até que a fumaça seja expelida em quantidade e qualidade incapazes de prejudicar o meio ambiente e a saúde das pessoas.
Segundo as representantes do Ministério Público estadual, a Agroreal – empresa que produz carvão vegetal, mediante a queima de madeira eucaliptus, para vender com exclusividade à Ferbasa – não possui mecanismos de contenção de fumaça. Os 65 fornos, que possuem entre duas e quatro chaminés cada, eliminam os gases, causando inúmeros transtornos à população que reside na zona rural do município onde a fábrica funciona. Diversas pessoas representaram à Promotoria, reclamando de irritação nos olhos e problemas respiratórios, lembram Monia Ghignone e Fernanda Presgrave. Segundo elas, um dos moradores da zona rural compareceu à Promotoria de Justiça para reclamar da conduta das empresas e retornou meses depois informando que acabara de perder um filho, que morreu em decorrência de problemas respiratórios. De acordo com o morador, em abril último, a sua esposa que estava grávida entrou em trabalho de parto prematuro e o filho, que nasceu no dia 5, faleceu um dia depois com problemas respiratórios, conforme atestado de óbito.
A poluição ambiental causada pelas empresas foi confirmada por laudo pericial produzido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do MP (Ceama), que concluiu que a Agroreal “é uma fonte constante de poluição atmosférica, uma vez que, no desenvolvimento de sua atividade produtiva, não apresenta mecanismos mínimos para reduzir ou tratar seus efluentes gasosos, particularmente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana”. Em que pese a existência de licença simplificada em favor da Agroreal, lamentam Monia e Fernanda, o documento não aborda a problemática da poluição atmosférica e seus impactos no meio ambiente, o que motivou o MP a também acionar o Instituto de Meio Ambiente (IMA), que, “com sua omissão em impor o cumprimento da legislação ambiental, contribuiu com a eclosão dos danos’. O IMA, complementam elas, concedeu a liminar sem analisar os impactos ambientais provocados pela poluição e, além disso, não se preocupou em posteriormente fiscalizar os seus reflexos no meio ambiente. As promotoras de Justiça solicitam que a Justiça imponha ainda às empresas o dever de restaurar o meio ambiente lesado e a obrigação de ressarcir as pessoas que comprovadamente tiveram problemas de saúde em decorrência da quantidade ou qualidade da fumaça expelida.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.