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Informativo autopromocional motiva ação por improbidade contra vereador
Informativo autopromocional motiva
ação por improbidade contra vereador
A publicação de um informativo mensal intitulado 'Minuto Legislativo', destinado à promoção coletiva de vereadores da Câmara Municipal de Juazeiro, motivou o Ministério Público estadual a acionar por ato de improbidade administrativa o vereador Florêncio Galdino, presidente da Casa Legislativa do município (localizado a 500 km de Salvador). O informativo, de acordo com a promotora de Justiça Andréa Ariadna Correia, teria caráter autopromocional, além de ser confeccionado em papel de alta qualidade, com fotografias em tamanhos diversos e em policromia, ferindo o que dispõe o art. 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, que estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
“Analisando tal informativo, é notório constatar a total afronta à norma constitucional, já que as matérias faziam menção aos senhores vereadores, destacando a atuação de alguns deles com textos elogiosos e fotos publicitárias”, explica a promotora de Justiça na ação. Ainda de acordo com ela, Florêncio Galdino também contratou uma empresa para transmissão de matérias de conteúdo publicitário e autopromocional via internet. Um processo movido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para apurar a conduta do presidente da Câmara de Vereadores comprovou, através de “provas irrefutáveis”, que ele realmente praticou conduta ilegal, explica Andréa Correia. Segundo o Ministério Público, o TCM apurou que, no mês de outubro de 2007, foram realizadas despesas com publicidade no valor total de R$ 2.540 sem a devida comprovação do conteúdo do material publicitário veiculado, contrariando exigência do Tribunal.
O MP requer que o acionado seja condenado as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quais sejam: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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