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Nova lei de adoção reforça obrigação de municípios com políticas públicas
de municípios com políticas públicas
Amadorismo e improvisações no sistema de garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes já não poderão ser aceitos com a implementação da nova ‘Lei de Adoção’ que entrará em vigor em novembro. Agora, entidades de acolhimento e sistema judicial precisam entender que é mesmo necessário elas se agregarem ao sistema de garantias para resolverem as demandas “sem isolacionismo”. As afirmações são do promotor de Justiça da Infância e Juventude do Paraná, Murilo Digiácomo, que palestrou hoje, dia 23, no Ministério Público estadual, sobre ‘Aspectos da Nova Lei de Adoção: Avanço ou Retrocesso?’. Para ele, nada de retrocessos, apenas avanços, como, por exemplo, a obrigatoriedade explícita do Município de implementar políticas públicas que protejam a instituição familiar e a manutenção da criança junto a ela, algo que, segundo Digiácomo, sempre esteve previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas de forma subentendida. “Agora, não dá pra o sujeito dizer: Eu não sabia de tal obrigação”, frisou ele.
De acordo com o promotor de Justiça, a nova lei não trouxe mudanças significativas na sistemática, apenas explicitou disposições que já estavam previstas em outros ordenamentos, reforçando mecanismos que já existiam, mas que, talvez, não estivessem claros. A lei, aliás, apesar de ser denominada “nova lei de adoção”, pouco fala sobre isso, e deveria mesmo se chamar “Lei de Convivência Familiar”, complementou Digiácomo, justificando que ela trata mais de aperfeiçoamentos à sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, já abordada no ECA, prevendo mecanismos de efetividade, com foco principal nas políticas públicas. “Isso é um avanço fundamental porque, para se garantir o direito, é preciso de políticas públicas”, concluiu ele, dizendo que as dificuldades de implementação existem porque há uma dependência da vontade política dos governantes e até do próprio Poder Judiciário. Mas o Município que não cumprir com a sua obrigação de implementação da política pública estará descumprindo a lei, informou o promotor, salientando que a nova lei prevê consequências para o ente federativo e para o gestor.
Outra novidade da ‘Lei de Adoção’ é a apresentação do conceito de família ampliada, que é, segundo a lei, “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”. É nessa família que se deve, conforme o palestrante, buscar a promoção da adoção quando esgotadas as possibilidades de reinserção da criança no seu lar de origem. A adoção porém, lembrou ele, é medida excepcional que deve acontecer apenas quando não houver possibilidade alguma de manutenção ou reinserção da criança em sua família, pois “o abrigamento nunca será solução. Até pode ser necessário em algumas ocasiões e por curto período”. As alterações advindas da nova lei servem, segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopjij), procuradora de Justiça Lícia de Oliveira, para aperfeiçoar a sistemática, mas, muito mais que isso, “é preciso buscar resultados práticos para sua efetividade”. Nesse sentido, informou a procuradora de Justiça, o Ministério Público está reforçando a sua atuação na área infanto-juvenil, tendo o seu Órgão Especial aprovado pleito apresentado pelo Caopjij ao procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto para criação de 12 novas Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e Juventude no estado.
Agradecendo a luta de todos os presentes no seminário mediado pela promotora de Justiça da Infância Cecília Pondé, Lícia de Oliveira lembrou que, em 2008, o MP comemorou a implantação de Conselhos Tutelares em todos os municípios baianos, e destacou que o próximo compromisso da Instituição é buscar a estruturação desses conselhos. Segundo ela, diagnóstico elaborado por promotores de Justiça indica que apenas 47 Conselhos Tutelares estão efetivamente estruturados, com espaço físico adequado, material e pessoal capacitado. Os conselhos, reforçou a coordenadora do Caopjij, precisam ter condições dignas de funcionamento.
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