Você está aqui
Estado da Bahia é acionado por não fiscalizar atuação ilegal dos optometristas
Estado da Bahia é acionado por não
fiscalizar atuação ilegal dos optometristas
Tendo em vista a propagação na Bahia de atividades típicas e exclusivas da Medicina exercidas de maneira indevida por optometristas contratados por diversas óticas e estabelecimentos congêneres, o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública pleiteando tutela antecipada para que o Estado da Bahia seja obrigado liminarmente a fiscalizar as atividades dos optometristas, utilizando-se de seu poder de polícia para evitar o exercício ilegal e irregular da Medicina e a ameaça à saúde pública. De acordo com os promotores de Justiça Cristiano Chaves de Farias e Márcio Cordeiro Fahel, autores da ação, “apesar da gravidade da situação, não há, efetivamente, qualquer atuação direta do Poder Público para combater a atuação indevida dos optometristas ou mesmo qualquer política pública programada para essa situação, e esta omissão estatal poderá causar danos irreversíveis à saúde pública por conta de diagnósticos equivocados ou prescrições indevidas, podendo implicar até mesmo na perda da visão ou no seu grave comprometimento”.
Conforme esclareceram os promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde do MP (Gesau), os Decretos 20.931/32 e 24.492/34 (que regulamenta o exercício e fiscalização da Medicina e baixa instruções quanto à comercialização de lentes de grau pelas óticas) e a Classificação Brasileira de Ocupações (editada em 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego) definiram que as funções do técnico em ótica e optometria se limitam à atuação técnica-auxiliar, cabendo-lhes a manipulação ou fabrico das lentes de grau, o aviamento das fórmulas óticas fornecidas pelo oculista e a assinatura diária do livro de registro de ótica. “No entanto, é fato notório e incontroverso a atuação irregular dos optometristas, realizando atividades típicas e exclusivas dos profissionais da Medicina, em especial o exame de refração e adaptação de lentes de contato, bem como a prescrição e conferência de óculos”, advertiram os representantes do MP.
Além de ser ilegal e invadir os limites da Medicina Oftalmológica, a atuação dos optometristas implica em sérios e graves riscos para a saúde pública, “decorrentes de falhas ou erros de tratamento e de diagnóstico, já que os optometristas não possuem conhecimento técnico típico dos oftalmologistas”, acentuaram Chaves e Fahel. De acordo com eles, a gravidade do fato despertou uma representação dirigida ao Ministério Público da Bahia pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), apontando inúmeras irregularidades na atuação dos optometristas no estado da Bahia e demonstrando a existência de exercício ilegal da Medicina, bem como manifestação do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
“Havendo fortes elementos evidenciando a prática de condutas ilícitas pelos optometristas, impõe-se o dever ao Estado da Bahia, em respeito à saúde pública, de fiscalizar, através de seus órgãos de Vigilância Sanitária,o exercício da atividade nas óticas e demais estabelecimentos congêneres, sob pena de frustrar o exercício da cidadania”, ressaltaram os representantes do MP. Na ação, os promotores de Justiça solicitam que, em caso de descumprimento, seja estabelecida multa diária, a ser fixada judicialmente, com base no artigo do Código de Processo Civil, em percentual não inferior a R$ 500 mil, e que deverá ser recolhida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Coletivos Lesados.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.