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Promotor requer estruturação do Conselho de Meio Ambiente
Município de Ilhéus deve estruturar
Conselho de Meio Ambiente
A situação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ilhéus (Condema), que vem funcionando sem contar com recursos humanos e materiais elementares, levou o promotor de Justiça Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo a ingressar com uma ação civil pública requerendo, em caráter liminar, que o Município de Ilhéus seja obrigado a prover o Condema, no prazo de 30 dias, de aparelho de fax e acesso à internet em banda larga, de secretário executivo de nível superior, auxiliar de escritório de nível médio e contínuo com nível fundamental. Conforme destacou o representante do Ministério Público estadual, “a omissão do Município vem causando danos ao meio ambiente por conta da não estruturação de um órgão importante, tendo em vista, inclusive, a crescente demanda de pedidos de licenciamentos ambientais protocolizados no órgão”.
O promotor de Justiça lembrou que, em junho de 2008, por conta de denúncia formulada pelo então presidente do Condema, Antônio Fernando Ribeiro Silva, o MP tomou conhecimento que o órgão encontrava-se totalmente desestruturado para o exercício de suas funções, sem espaço próprio para realização de reuniões, computador, telefone, fax, móveis e pessoal de apoio administrativo. “Por intermédio de solicitações e da celebração de termos de ajustamento de conduta junto ao Município e à iniciativa privada, o Ministério Público conseguiu arrecadar diversos itens faltantes, suprindo o Condema de equipamentos mínimos para atuar”, ressaltou Paulo Figueiredo. Ele acrescentou que, no entanto, até o presente momento, o Município não acenou com a possibilidade de cumprimento de seu dever legal de destinar ao órgão os recursos materiais e humanos que ainda lhe faltam e conforme está previsto no Regimento Interno do Condema.
O representante do MP enfatizou que, de acordo com a Lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente (de nº 6.938/81), os Conselhos Municipais de Meio Ambiente são os órgãos locais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades de licenciamento ambiental de natureza local. “Logo, mostra-se evidente que a recusa do Município em equipar tão importante órgão ambiental traduz-se numa afronta ao próprio texto da Constituição de 1988, que preceitua que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 'proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas'”, completou Paulo Figueiredo. Na ação, o promotor de Justiça requereu que, em caso de descumprimento das medidas solicitadas, o Município pague multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Nacional dos Direitos Difusos.
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