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Escolas privadas devem ter cuidado com lista de material escolar
Escolas privadas devem ter
cuidado com lista de material escolar
Considerando o recente período de matrícula escolar nas instituições privadas de ensino e o crescente atendimento do Ministério Público estadual a consumidores queixosos da extensa lista de material escolar solicitada pelas escolas, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto expediu recomendação aos promotores de Justiça orientando-os a zelar pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC)e pela Lei Estadual nº 6.586/94. No documento, o chefe do MP destaca, entre outros pontos, que é obrigação da instituição de ensino definir a lista de material escolar, mas que é vedada a indicação de preferência por marca ou modelo de qualquer item da lista, além de ser proibido exigir do aluno fornecimento de material de consumo, expediente ou de uso genérico, como papel ofício, álcool, cartolina e artigos de limpeza e higiene.
Ainda segundo o PGJ, é proibido condicionar o comparecimento, a participação e a permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição e/ou fornecimento de livro didático ou material escolar. “Educação é um direito social essencial para a implementação da dignidade da pessoa humana e regular exercício da cidadania”, lembra Lidivaldo Britto, ressaltando que a prestação de serviços educacionais pela iniciativa privada constitui relação de consumo, regulada pelo CDC. Por isso, os estabelecimentos de ensino que descumprirem as normas da Lei nº 6.586/94 estarão sujeitos às penalidades fixadas no CDC, afirma ele. Também na recomendação, o chefe do MP esclarece que é facultado aos pais optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou pela entrega parcial segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem.
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