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Prefeita de Encruzilhada é acionada por atrasos nos salários dos funcionários
Prefeita de Encruzilhada é acionada por
atrasos nos salários dos funcionários
Constantes atrasos nos salários de funcionários públicos do município de Encruzilhada (645 km de Salvador) motivaram o Ministério Público estadual a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Ivani Andrade Fernandes Santos. Ela, afirmou o autor da ação, promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves, não efetivou o pagamento dos salários de alguns servidores desde o último mês de maio. Apesar disso, a prefeita gastou mais de R$ 350 mil com os festejos juninos do município, lamentou ele, acrescentando que Ivani Fernandes deu causa ao crescimento da despesa com a folha de pagamento municipal porque efetuou a contratação temporária de 296 funcionários. Toda essa sobrecarga na folha tem ultrapassado o limite legal de 54% de gastos com pessoal, explicou o promotor de Justiça.
Segundo Márcio Neves, muitos servidores municipais não receberam, inclusive, o pagamento do 13º salário relativo ao ano de 2009, “o que tem gerado enormes danos a eles, que se veem obrigados a contrair empréstimos para satisfazer as suas obrigações mensais”. Não se pode falar em falta de sensibilidade ou aversão por parte da classe, salientou o representante do MP, informando que, durante todo esse período, os servidores têm sido favoráveis a acordos de parcelamento dos salários, para pagamento em outra data e têm até tolerado que um grupo receba antes de outro. No entanto, reclamou o promotor, “tudo tem um limite”. Para ele, “a visualização das persistentes impontualidades e atrasos nos pagamentos dos servidores, a par de relevantes gastos com festejos juninos e com a vultuosa quantidade de funcionários contratados, revela, no mínimo, o descontrole, o descaso e a irresponsabilidade da prefeita para com a gestão e o patrimônio público”. Por isso, Márcio Neves requereu, em caráter liminar, que seja determinada a extinção imediata dos contratos temporários de trabalho, com exceção dos firmados com médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem e dos custeados com verba de programas federais, como Peti, ProJovem e Bolsa Família.
Também na ação, o promotor de Justiça solicitou deferimento de liminar que obrigue o Município a pagar, em período não superior a 30 dias, os salários em atraso dos servidores concursados e estáveis, e que proíba eventuais novas contratações temporárias, enquanto houver atrasos de salários dos servidores concursados e estáveis. Além disso, ele requereu que seja determinado o pagamento regular e mensal de todo funcionalismo público, que, a partir de janeiro de 2011, deverá receber o salário até o quinto dia do mês subsequente. O pagamento do 13º salário, solicitou Neves, deve ser pago até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, iniciando-se o cumprimento desta obrigação agora em 2010. O promotor de Justiça esclareceu ainda que não é verdadeira a informação, divulgada por alguns meios de comunicação, de que ele requereu o afastamento da prefeita.
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