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SEMANA DO MP - Mesmo com dificuldades TACs devem ser firmados pelo MP
Mesmo com dificuldades,
TACs devem ser firmados pelo MP
A experiência tem mostrado que, para evitar dissabores no cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), devem ser estabelecidas obrigações de forma a não pairar dúvidas no momento de cumprir o que for acordado no entender do promotor de Justiça de São Paulo Edward Ferreira Filho, que é especialista em Processo Cautelar e outras medidas de urgência pela Pontifícia Universidade Católica. Mas ele entende que, mesmo com as dificuldades que vão surgindo no cumprimento do que é acordado, o TAC é um instrumento que deve ser utilizado pelo Ministério Público e que não se deve abrir mão das multas moratórias.
Participando de um grupo de trabalho durante a ‘Semana do Ministério Público 2010, Edward disse ainda que a exigência da caução por parte do obrigado já vem sendo utilizada com bons resultados em São Paulo e que, em casos de dano ambiental envolvendo uma propriedade, deve-se vincular a própria propriedade para garantir a solução do problema. Explica que algumas questões podem surgir e têm que ser levadas ao Judiciário a quem caberá decisão.
A legislação ambiental sempre foi muito boa para o Brasil, diz Edward. Mas quando começou a ser aplicada surgiu um movimento mostrando a necessidade de mudanças porque estaria ultrapassada. Isso a seu ver é preocupante porque quando o legislador tira o Ministério Público dessa área prejudica o interesse público. E o MP, prossegue, tem muito crédito social e é uma das últimas instituições que, de forma independente, vem defendendo o meio ambiente. Explica que a promoção de algumas mudanças na legislação pode significar o favorecimento do mercado imobiliário e do empreendedor sem responsabilidade ambiental e sem preocupação com a sustentabilidade. Mas entende que tais fatos não vão tirar o ânimo dos membros do Ministério Público.
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