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Banco do Brasil é obrigado a fornecer documentação solicitada pelo MP
Banco do Brasil é obrigado a fornecer
documentação solicitada pelo MP
Após se negar a encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa informações relevantes à instrução de um inquérito civil que apura indícios de desvios de recursos na Prefeitura Municipal de Sítio do Mato, o Banco do Brasil foi obrigado a fornecer a documentação requerida pelo Ministério Público estadual. Acatando solicitação do promotor de Justiça André Luis Fetal, o juiz Armando Mesquita Júnior deferiu liminar, determinando ao banco que forneça os extratos bancários contendo movimentação financeira da conta relativa ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de titularidade da Prefeitura de Sítio do Mato, discriminando a entrada e saída de valores, bem como os depositantes, beneficiários e sacados dos valores movimentados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o promotor de Justiça, representação apresentada ao MP informou que existem fortes indícios de desvios de recursos do erário de Sítio do Mato, município localizado a 823 km de Salvador. Por isso, foi instaurado inquérito civil e requisitada ao Banco do Brasil a movimentação financeira da conta bancária na qual são depositadas as receitas do FPM, com a advertência expressa de que a negativa à solicitação ministerial importaria na caracterização do crime previsto no art.10 da Lei da Ação Civil Pública. Entretanto, “surpreendentemente”, o banco se recusou a encaminhar as informações solicitadas pelo MP, sob a alegação “equivocada” de que a conta estaria protegida pelo sigilo bancário, assinala André Luis Fetal, esclarecendo que a conduta da instituição financeira “é completamente inconstitucional e ilegal, seja porque contraria o princípio da publicidade ou porque cria óbices ao desempenho das atribuições institucionais do MP, responsável pela defesa do patrimônio público e social”.
Na ação, o representante do MP frisa que o paradigma que cabe ao Poder Público é inverso ao que vigora com relação aos particulares: a regra é a publicidade, o sigilo é a exceção. Existem os casos excepcionais de raríssima ocorrência, que se justificam por razões de Estado ou de segurança nacional, em situação de perigo institucional, nas quais determinadas informações relativas ao Poder Público e seus agentes devem permanecer fora do alcance de todos, explica o promotor, ratificando que, no que diz respeito às verbas públicas, vigora, por imperativo constitucional específico, a regra geral da publicidade. As informações concernentes às contas públicas não têm caráter sigiloso, de sorte que, ao negar as informações requisitadas pelo MP, responsável constitucional pela fiscalização e controle das contas públicas, o Banco do Brasil está criando um sigilo não apenas inexistente, mas proibido pela Constituição Federal, pois ela impõe de forma incontroversa a publicidade das contas públicas, conclui André Fetal.
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