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Promotora ingressa com ação para suspender serviço temporário de professores
Promotora ingressa com ação para
suspender serviço temporário de professores
A suspensão imediata dos prestadores de serviços temporários (PST) que exercem funções típicas do cargo de professor, por concursados ou contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) na Secretaria de Educação estadual é o pedido da ação civil pública declaratória de nulidade cumulada com obrigação de fazer ou não fazer, que a promotora de Justiça Rita Tourinho ingressou ontem, dia 13, na Justiça. Com a ação, a promotora de Justiça espera que seja declarada a nulidade dos vínculos estabelecidos pela Secretaria de Educação com os 2.491 prestadores de serviço que, segundo ela, estariam sem fundamento legal para exercer funções típicas de cargos públicos, burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rita Tourinho historia que instaurou um inquérito civil em 2008 após receber uma representação de candidatos aprovados em concurso público (edital nº 03/2005-Saeb), para provimento de cargos de professor da rede estadual de ensino, alegando que estavam sendo preteridos em razão da contratação de prestadores de serviços para o exercício de funções típicas dos cargos de magistério oferecidos no referido certame. A partir daí ela buscou informações junto às instituições de ensino e das respostas fornecidas por diretores e por professores que já prestaram serviços na rede de ensino pelo sistema PST, confirmou as informações contidas na representação.
Salienta a promotora de Justiça que também em 2008, o Ministério do Trabalho (MT) instaurou um procedimento para apurar o fato de que muitos professores aprovados em concurso estavam trabalhando como prestadores de serviços temporários, começando então a apurar a exclusão de direitos trabalhistas, decorrente da nova situação em que se encontravam os concursados como auxílio transporte, salário família, 13º salário, vedação de remuneração inferior a um salário mínimo, dentre outros direitos reservados ao trabalhador contratado pelo Reda.
O Ministério Público ouviu a Diretoria Regional de Educação, a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, o secretário de Educação na época, Adeum Sauer, começando todo processo quando a Secretaria de Educação mudou a gestão. Da mesma forma, muitas audiências foram realizadas e foi prometido que a situação seria reparada. A última informação prestada em junho do corrente ano dava conta que foi realizado um concurso em outubro do ano passado para 3.200 vagas de professores. Mas como nenhuma providência foi adotada, novo ofício foi encaminhado ao secretário da Educação atual, Osvaldo Barreto Filho, requisitando informações quanto ao número de prestadores de serviços, ao tempo em que foi sugerida a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Em resposta, diz Rita Tourinho, o secretário informou que sanaria a situação com a ampliação da carga horária de professores e realização de concurso público, comprometendo-se a comparecer ou encaminhar preposto para uma audiência que foi designada para o dia 5 de agosto, o que não ocorreu. Segundo a promotora de Justiça, o pagamento dos PSTs é realizado através de indenização conforme comprovam documentos emitidos pela própria Secretaria de Educação e esse fato foi percebido pelo Tribunal de Contas do Estado que fez uma inspeção no âmbito da SEC. Segundo relatório a que teve acesso, Rita Tourinho diz que diversos prestadores de serviço não possuem diplomas de licenciatura; muitos possuem apenas certificado de conclusão de ensino médio e há os que lecionam matérias incompatíveis com sua formação. Optar pela propositura da ação, explica a promotora de Justiça, foi o caminho encontrado “após tentativas infrutíferas de solucionar a questão.”
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