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Avanços e aplicação dos direitos das pessoas com deficiência são debatidos no MP
Avanços e aplicação dos direitos das pessoas
com deficiência são debatidos no MP
Um sujeito de direito, com capacidade para vivenciar de forma plena as suas potencialidades. O conceito, tirado da ‘Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência’ da Organização das Nações Unidas (ONU), deve ser adotado para as pessoas com deficiência e está sendo exposto durante o seminário ‘Os direitos das pessoas com deficiência’, aberto hoje, 28, no auditório da sede do Ministério Público em Nazaré (Av. Joana Angélica, 1312). Promovido pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Gedef), o evento terá continuidade na terça-feira, durante a manhã e a tarde, dando destaque aos avanços e mudanças introduzidos pela convenção, em vigor desde 2008. Todas as palestras podem ser acompanhadas através de tradução em libras e audiodescrição.
A importância da cooperação entre as diferentes esferas de poder e de governo para a implementação de políticas públicas que contemplem os avanços da declaração foi destacada pelo procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, que presidiu o evento, ao lado do Secretário de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena, representando o governador do Estado; do secretário de Trabalho do Município, Oscimar Torres, representando o prefeito João Henrique; e da coordenadora do Gedef, promotora de Justiça Silvana Almeida. O tema do seminário foi descrito como “revigorante” pelo PGJ, que salientou a importância da intervenção pública. “A nós, agentes públicos, não nos basta minorar problemas. É preciso empoderar as pessoas com deficiência para que elas vivenciem em plenitude seu potencial”, afirmou o chefe do Ministério Público.
A exposição do consultor de inclusão social, professor Romeu Kazumi Sassaki, abordou a diferença entre ‘deficiência intelectual’ e ‘deficiência psicossocial’, estabelecida pela convenção da ONU. Embora ainda pouco conhecida, a distinção foi descrita como fundamental pelo consultor. “O deficiente psicossocial é aquele que tem impedimentos de natureza mental, psíquica, psiquiátrica; enquanto o deficiente intelectual é o que tem impedimentos cognitivos”. A partir da nova conceptualização, destaca o professor, é possível enquadrar como deficientes psicossociais as pessoas que após um tratamento prolongado para combater transtornos mentais apresentam alguma sequela. “É uma grande conquista para um país como o Brasil, onde 23 milhões de pessoas precisam de atendimento mental”, salienta.
Outro ponto da convenção apontado como decisivo pelo professor foi o aumento da autonomia das pessoas com deficiência, inclusive psicossocial, que estariam protegidas contra internamento ou tratamento obrigatórios. Romeu Sassaki afirmou que a declaração das Nações Unidas defende o direito, inclusive, de que o usuário do serviço de saúde mental negue o tratamento, ainda que recomendado pelo profissional competente, “desde que o paciente esteja suficientemente informado sobre a sua situação e os riscos das suas escolhas”.
Ao abordar as inovações no ordenamento jurídico brasileiro, trazidas pela convenção, o procurador da República Sidney Madruga levantou a importância da nova terminologia adotada. A expressão “pessoa com deficiência”, implementada pelo novo texto, foi considerada mais precisa que definições como “portador de deficiência”, “especial” ou “excepcional”, as mais utilizadas até então. “A pessoa com deficiência tem essa condição como inerente e não como algo portátil, não podendo, portanto, ser tratada como portadora da mesma. Especial e excepcional, por sua vez, são termos imprecisos, que não trazem consigo o contorno correto da questão”, explica o procurador federal, enfatizando a importância de “deixar para trás” as terminologias antigas, que ajudariam a reforçar preconceitos e formas equivocadas de enxergar as pessoas com deficiência.
A ampliação do conceito de acessibilidade e a sua relação com a dignidade humana também foram destacadas por Sidney Madruga. De acordo com o procurador, a convenção encara as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência, sejam físicas ou atitudinais, como parte da causa das limitações que elas vivenciam. “Ao explicitar que é da interação entre os impedimentos e as barreiras que nasce a limitação, a convenção opta por um entendimento social da questão, ampliando a margem de ação dos legisladores e dos operadores do direito, aos quais cabe, a partir de agora, transformar os novos conceitos em regras e aplicá-las”, conclui.
Na terça-feira, o seminário debaterá a ‘inclusão das pessoas com deficiência’, o ‘dano moral nas ações coletivas’, a ‘inexigibilidade da interdição para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)’ e o ‘preconceito e discriminação das pessoas com deficiência psicossocial e intelectual’. O evento será encerrado às 17h30 com uma apresentação do coral do Ministério Público estadual e uma sessão de autógrafos do livro ‘Inclusão: construindo uma sociedade para todos’ de Romeu Sassaki.
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