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Boates e Prefeitura de Buritirama se comprometem com o MP a respeitar direitos de jovens e adolescen
Boates e Prefeitura de Buritirama se comprometem com o MP
a respeitar direitos de jovens e adolescentes
Respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, manutenção da ordem pública, proibição da poluição sonora e proteção aos consumidores. Norteado por esses princípios, o Ministério Público estadual, através do promotor de Justiça Adriano Marques, titular da 2ª Promotoria de Barra, firmou com a Prefeitura de Buritirama, a 720 km de Salvador, a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e boates localizadas na cidade, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As medidas deverão ser implementadas até o final do ano, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada conduta descumprida.
Assinaram o termo a Prefeitura Municipal de Buritirama, a Polícia Militar do Estado da Bahia, o Conselho Tutelar de Buritirama, além das boates ‘Chácara’, ‘Regue Naite’ e ‘Terraço’. O promotor Adriano Marques verificou que nesses três estabelecimentos havia “crianças e adolescentes fazendo uso de bebidas alcoólicas, em ambiente sem segurança suficiente para evitar o consumo de substâncias ilícitas ou o porte ilegal de armas, e com poluição sonora gerada por aparelhagem de som em volume além do permitido pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”.
Com relação à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, os compromissários do TAC assumem a obrigação de não permitir a entrada de menores de 15 anos nos estabelecimentos, condicionando o acesso daqueles com mais de 16 a autorização dos pais ou responsáveis. Ainda assim, eles precisarão usar pulseiras ou outro “meio hábil de identificação” para que sejam impedidos de comprar ou receber bebidas alcoólicas, cigarros ou outras “substâncias nocivas”. Os estabelecimentos devem apresentar ainda, em local visível, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e as faixas etárias a que não se recomendem, ficando a Prefeitura responsável por regular tais atrações.
Para proteger o consumidor, o TAC estabelece que sejam realizadas revistas pessoais a fim de impedir o porte ilegal de armas, a posse de substâncias entorpecentes ou qualquer outro produto ilegal nos estabelecimentos signatários. Fica estabelecido ainda que as boates precisam contar com um número mínimo de oito seguranças identificados e uniformizados, sendo os estabelecimentos obrigados a registrar e encaminhar para a Polícia todas as ocorrências de brigas ou prática de qualquer ilícito em suas dependências. A Polícia Militar se compromete a fazer rondas nas proximidades até o término dos eventos, controlando também o uso de aparelhagem sonora.
Ainda em relação à poluição sonora, o TAC estabelece que somente realizará qualquer evento o estabelecimento que estiver devidamente autorizado pela Prefeitura mediante alvará, respeitando os limites legais previstos pelo Conama. Ainda assim, os eventos só poderão ser realizados após serem aprovados por uma comissão, prevista no TAC, a ser composta por dois representantes da Prefeitura, dois da Polícia Militar e dois representando os estabelecimentos de eventos e bares de Buritirama. Fica estabelecido ainda que o conselho determinará um calendário com os eventos a serem realizados no município, divulgando as datas com uma antecedência mínima de um mês e que o descumprimento das regras resultará na cassação do alvará por parte do Município. Ainda conforme o TAC, o Ministério Público poderá fiscalizar o cumprimento do termo, inclusive realizando inspeções em dia e horário do interesse da Promotoria de Justiça, sem prévio aviso, em ação conjunta ou individual com o Conselho Tutelar, sempre auxiliados pelas Polícias Civil e Militar, quando necessário.
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