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Reunião vai debater desocupação do prédio onde funciona a Creche Mãe Preta
Reunião vai debater desocupação do prédio
onde funciona a Creche Mãe Preta
Finalizando a apuração do procedimento instaurado no início do ano tratando das péssimas condições do imóvel onde funciona a "Creche Mãe Preta", que, na verdade, não atende apenas a crianças e sim famílias que moram na casa já condenada pelos órgãos competentes, a promotora de Justiça da Infância Cíntia Guanaes está realizando nesta manhã (dia 12), uma reunião na sede do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do MP (Nudephac – Rua das Laranjeiras, nº 12 - Pelourinho). Para o encontro foram convidadas as famílias e a administradora do espaço, Maria Davina de Oliveira (Mãe Preta), e, na oportunidade, serão detalhados os pareceres técnicos acerca da habitabilidade da casa que apresenta problemas na estrutura física e de higiene, sendo alertado pelo Ministério Público da necessidade de desocupação do imóvel.
Após receber uma denúncia dando conta do funcionamento irregular da creche, Cíntia Guanaes promoveu uma visita ao local junto com uma equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), constatando que, na casa, não funcionava uma creche, mas sim moravam famílias com crianças em condições precárias. Diante disso, foram requeridas e realizadas visitas pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (Setad), Sucom, Vigilância Sanitária de Salvador, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, sendo que todos informaram que o local não tem condições de habitabilidade. Representantes desses órgãos participarão da reunião de hoje, detalhando os relatórios que encaminharam ao Ministério Público.
Segundo a promotora de Justiça, a situação está caótica, mas a ideia não é simplesmente retirar as pessoas do local e sim transferi-las para um lugar digno. A Setad está realizando o levantamento de todas as famílias ficando com a Conder o cadastramento para incluí-las em programas de habitação e auxílio moradia. Por enquanto, elas podem, se necessário, ser encaminhadas à assistência, bem como a creches/escolas e abrigamento. O Grupo de Atuação Especial em Defesa dos Direitos dos Idosos do MP (Geido) vai assistir a senhora Maria Davina, 87 anos de idade, sendo que todos juntos participarão de uma ação no sentido de interditar o prédio que é tombado e pertence à Conder. Desocupado, o imóvel será lacrado, e o Iphan e Ipac serão oficiados para que adotem providências no sentido de evitar novas invasões.
No prédio centenário de quatro andares, que tem acesso pela Ladeira da Montanha e pela Praça Cairu, funcionou até a década de 1960, a Fábrica de Café Atlântico. Durante as inspeções que os órgãos públicos fizeram, ficou patente que o prédio hoje corre risco de desabar; um bar que funcionava no térreo foi interditado, mas sua proprietária Nilza do Rosário ainda mora em suas dependências. No relatório da Vigilância Sanitária e da equipe técnica do MP, consta que não há higiene, há a presença de cães e gatos, a fiação está exposta nos diversos pavimentos onde o lixo de acumula, havendo infiltrações em diversos pontos. Também ficou evidenciado nos documentos que a estrutura do imóvel tem várias rachaduras e encontra-se visivelmente condenada.
Nos relatórios também constam informações sobre a falta de canalização de água e a iluminação elétrica é precária, constituída por instalações improvisadas e irregulares, chegando a haver “quedas de luz” durante as visitas dos técnicos. Nos quartos aos quais as equipes tiveram acesso, foram observadas condições insalubres devido à falta de estrutura e à quantidade de animais e lixo. Não havia fogões e geladeiras sendo que algumas moradoras informaram que cozinham dentro do próprio quarto, utilizando fogueiras que já provocaram queimaduras em crianças que circulam descalças expostas a acidentes domésticos e contaminação. Muitas pessoas que estavam na casa em uma das inspeções, estavam aparentemente sob o uso de álcool e/ou drogas. Daí o parecer psicossocial do Caoca, citando que “o local não apresenta possibilidade e/ou condições de funcionar nenhum tipo de modalidade institucional ou de habitação.”
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