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Justiça atende MP e determina que empresa de telefonia suspenda cobranças e aumentos
Justiça atende MP e determina que empresa de telefonia
suspenda cobranças e aumentos
Suspender 14 reajustes, praticados entre 2009 e 2012, bem como abster-se de efetuar qualquer aumento nos serviços de telefonia até a decisão definitiva da Justiça. Esses foram alguns dos pedidos do Ministério Público estadual atendidos em caráter liminar pela Justiça em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Joseane Suzart contra a Global Village Telecom (GVT). A liminar, concedida pelo juiz Cláudio de Oliveira, determina ainda que a GVT emita novos boletos para os consumidores com o valor do serviço sem os 14 reajustes. A ação do MP foi proposta com base no inquérito civil que constatou infrações, por parte da operadora, de normas constantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulam uma periodicidade anual para os aumentos, estabelecendo também a necessidade de comunicação prévia, o que não aconteceu em nove dos 14 aumentos irregulares detectados.
A liminar determina ainda que a GVT suspenda a fidelização dos novos e dos atuais consumidores, possibilitando a mudança de plano ou de operadora sem incidência de multa. O inquérito ministerial constatou que a empresa estipula cláusulas de fidelização sem informar ao consumidor no ato da contratação ou por envio de cópias das condições gerais contratuais. A decisão determinou ainda que a GVT suspenda a oferta do serviço de bloqueio de chamadas para celular e suspenda a cobrança dos consumidores que já contrataram o serviço. Ficou estabelecido também que a empresa promova melhorias no processo de emissão de faturas, instituindo um mecanismo de prevenção de cobranças indevidas e fraudes, vez que, durante o inquérito ministerial, que ouviu a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o MP verificou a ineficiência no serviço de bloqueio de chamadas para celular, bem como a existência de diversas cobranças indevidas de débitos.
Além do que já foi concedido na liminar, o Ministério Público pede ainda que a empresa indenize todos os consumidores que tenham sofrido danos materiais ou morais, bem como a restituição em dobro, de forma atualizada e corrigida, dos montantes pagos pelos usuários referentes a ajustes irregulares, ao serviço de bloqueio de chamadas para celular, bem como do valor gasto nas ligações feitas para telefonia móvel quando o serviço deveria estar em vigor. A promotora de Justiça Joseane Suzart destaca que, antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público propôs à GVT um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa por entender que “alguns itens colidem com suas práticas e convicções comerciais”, não restando outra opção para fazer cumprir CDC e a resolução da Anatel a não ser a via judicial.
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