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Papel do MP na aplicação da pena é debatido entre procuradores de Justiça
Papel do MP na aplicação da pena é debatido
entre procuradores de Justiça
Com o objetivo de promover um debate sobre o papel dos membros do Ministério Público na fixação e na aplicação das penas, o Centro de Ensino e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MP-BA promoveu na manhã de hoje (22), na Sala de Sessões da sede do MP, no Centro Administrativo, uma palestra voltada para os procuradores de Justiça do MP baiano. Com o tema 'A Aplicação da Pena', a palestra ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público Estadual de São Paulo, Rogério Sanches, defendeu o garantismo constitucional no direito penal sob uma ótica de “equilíbrio entre dois extremos”.
Rogério Sanches afirmou que a função do MP é assegurar a punição do culpado, sem que, para isso, viole qualquer uma de suas garantias. “É preciso que se aplique a pena mínima necessária”, destacou, rassaltando que a “punição adequada” deve evitar os excessos estatais, impedindo assim uma hipertrofia punitiva, porém deve levar em conta, primeiramente, os interesses sociais. “A segurança também é uma garantia e é devida à sociedade como um todo”, frisou Sanches, reforçando a importância de que o corpo social não seja penalizado por uma intervenção estatal insuficiente. “Quando se pune alguém aquém do necessário também se viola uma garantia constitucional”, reforçou.
Outro ponto destacado pelo promotor do MP de São Paulo foi o papel dos tratados internacionais no direito penal brasileiro que, “embora tenham, via de regra, um status inferior ao das normas constitucionais, podem, por vezes, se sobrepor a essas quando em questões conflitantes, desde que esses tratados versem sobre garantias individuais tidas como fundamentais”, pontuou, usando como exemplo o 'Pacto de San José da Costa Rica' que, nas palavras de Sanches, “praticamente sepultou a prisão do depositário infiel”, prevista no ordenamento pátrio.
O palestrante defendeu ainda a necessidade de que os membros dos Ministérios Públicos estaduais, em todos os estados da Federação, proponham e sustentem teses que alinhem a postura ministerial no que toca a algumas questões polêmicas referentes à fixação da pena. “Embora, no nosso modelo penal, essa fixação seja da competência dos magistrados, os promotores e procuradores de Justiça precisam firmar posição quanto a pontos polêmicos como a consideração de agravantes e atenuantes no cálculo da pena, que deve sempre ser justa”, ressaltou Rogério Sanches.
Durante toda a exposição, Rogério defendeu que se leve em conta sempre o caso concreto. “Os fatos precisam ser valorados caso a caso. A pena não é algo que se possa calcular com fórmulas ou tabelas”, frisou, acrescentando que o foco maior da atuação ministerial, no que toca à punição, deve ser a proteção social. “A sociedade não pode, jamais, ser defendida de forma insuficiente. Dentre todas as garantias, a mais importante é a da segurança social, e esta só é, de fato, possível com a devida punição dos culpados”, concluiu.
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