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MP ajuíza ação civil pública para impedir burla de concurso público em Itapicuru
MP ajuíza ação civil pública para impedir
burla de concurso público em Itapicuru
O Ministério Público estadual ajuizou hoje, 18, ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Itapicuru. O promotor de Justiça Marco José Passos Santos afirma haver burla da exigência de concurso público para ingresso no serviço público na área de educação. Segundo a ação, o governo municipal tem mantido “grande parte” do quadro de professores em regime de 40 horas, quando eles foram admitidos apenas para metade da carga horária. Assim os profissionais, por meio de substituição, estariam acumulando ilegalmente vagas existentes, enquanto candidatos aprovados no último certame de 2009, ainda em vigor, não são convocados.
Marco José Passos argumenta que a situação de cumulação deve ter natureza temporária e precária, portanto admitida legalmente apenas quando para suprir carências eventuais, e não em situações duradouras como é o caso. “Ora, se há tal carência e há a disponibilidade orçamentária, qual a justificativa para não nomear os candidatos segundo a ordem de classificação?”, questiona o promotor de Justiça. O acúmulo ilegal foi constatado por meio de inquérito civil, instaurado em 2012, para apurar irregularidades, especificamente em relação aos cargos de professor de Matemática e Assistente Social.
O promotor solicita que a Justiça determine, em caráter liminar, ao Município de Itapicuru a nomeação imediata dos aprovados no concurso de edital nº 01/2009, com homologação publicada no Diário Oficial nº 146, de 20 de janeiro de 2010, para o cargo de professor Nível II em Matemática, e de candidatos de outras disciplinas na mesma situação. Pede também que seja determinada a proibição ao Município de realizar novo concurso público para as vagas que possuam candidatos aprovados e cuja necessidade tenha surgido durante a validade do certame.
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