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Liminar estipula prazo para que o prefeito de São Félix dê transparência às contas municipais
Liminar estipula prazo para que o prefeito
de São Félix dê transparência às contas municipais
Em razão do deferimento de medida liminar solicitada à Justiça pelo Ministério Público estadual, o prefeito Eduardo José de Macedo Júnior, do município de São Félix, terá que se adequar às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e, até o final do mês de abril próximo, deverá disponibilizar informações detalhadas e atualizadas sobre as contas públicas no Portal de Transparência do Município, situado a 110 Km de Salvador. A medida liminar pedida pela promotora de Justiça Anna Karina Vasconcellos foi acatada pela juíza Camila Soares Santana, que reconhece ser um direito fundamental do cidadão obter informações sobre os gastos públicos em tempo real, 24h por dia, na rede mundial de computadores. Caso descumpra a determinação, o gestor e não o Município poderá pagar multa diária correspondente a R$ 1 mil, valor que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento total ou parcial.
O prefeito já havia recebido recomendações do MP para regularizar a situação do município e não cumpriu o prazo dado para que isso acontecesse até julho do ano passado, segundo informação da promotora de Justiça Anna Karina, que não teve outra alternativa e ingressou na Justiça. Ela informou que, dentro dos objetivos do Plano Estratégico do MP 2011/2013 visando promover a probidade na gestão pública fomentando a transparência das gestões e contas públicas em todo o estado, foram analisados pelo MP 43 Portais de Transparência, sendo constatado que o de São Félix não atendia devidamente ao disposto nos vários artigos da Constituição Federal e da Estadual, especialmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que levou o MP a instaurar um procedimento administrativo e, entre outras diligências, expedir recomendações dando prazo para que a situação fosse sanada, o que não se verificou.
A promotora de Justiça defende a garantia do fortalecimento do exercício da cidadania, sendo assegurada à população um real nível de transparência das informações concernentes aos gastos públicos, procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, contratação de pessoas, vencimentos de servidores e agentes públicos e demais despesas inerentes à gestão pública, realizadas por cada ente, facilitando a fiscalização das contas públicas, nos termos assegurados pelas normas de regência. Na decisão da juíza Camila Santana, foi determinado no último dia 12, o prazo improrrogável de 45 dias, para que o prefeito adote as providências a fim de que as irregularidades sejam sanadas.
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