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Risco de epidemia de dengue faz MP solicitar providências à Prefeitura de Itabuna
Risco de epidemia de dengue faz MP
solicitar providências à Prefeitura de Itabuna
Mantendo o posto de campeão nacional em infestação por larvas do mosquito da dengue, com um índice de infestação predial correspondente a 21,3% segundo levantamento divulgado nos últimos dias, o município de Itabuna, situado a 433 km de Salvador, deverá adotar em 10 dias as medidas administrativas necessárias para que todos os atuais agentes de combate a endemias que estejam lotados ou designados para atuação em outro setor retornem às suas atividades junto ao Programa de Controle da Dengue. A recomendação foi feita pelo Ministério Público estadual em documento encaminhado para a Prefeitura e secretarias e Saúde e de Administração do Município, que alega ter dificuldades com falta de recursos humanos.
A recomendação foi elaborada pelos promotores de Justiça Clodoaldo Anunciação, Patrick Pires da Costa e Ivelinne Porto. Nela constam informações dos inquéritos civis instaurados pelas 10ª e pela 3ª Promotoria de Justiça, dando conta que a falta de recursos humanos compromete a eficácia das ações de combate à dengue colocando a cidade em níveis alarmantes de infestação predial e a vida e a integridade das pessoas em severo risco. Há também documentos relatando a situação de vários desses agentes de controle de endemias que se encontram em desvio de função exercendo atividades diversas como a de garçom, motoboy, recepcionista, digitador, auxiliar de infraestrutura, havendo servidores lotados em diversos setores da administração municipal.
Diante do risco de uma epidemia de dengue, o MP expediu uma recomendação no início do ano e conseguiu o cancelamento do carnaval antecipado que aconteceria em fevereiro último no município que havia sofrido com fortes chuvas e se encontrava em estado de emergência. No caso da recomendação de ontem foi levado em conta também os últimos resultados do Levantamento de Índices Rápidos de Aedes Aegypti (LIRAa) realizado no período de 24 a 27 de março de 2014, indicando o índice de 21,3% de infestação predial. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera aceitável pouco menos de 1%, o que indica a possibilidade de um surto epidêmico da dengue e os dados divulgados pela pesquisa revelam que o trabalho de controle e de combate à dengue no município não registrou avanços.
Na recomendação, os promotores de Justiça também dão o prazo de 60 dias para que o município conclua todos os processos administrativos disciplinares relacionados aos servidores; que em 30 dias instaure novos procedimentos para apurar a suspeita de que agentes de combate a endemias mantêm-se afastados alegando doença, mas exercendo atividade profissional em âmbito privado; que se abstenha de tomar qualquer providência para realizar seleção pública para contratação de agente de endemias enquanto não forem realizadas as adequações necessárias com rigorosa observância dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
O Município de Itabuna foi requisitado ainda a encaminhar ao Ministério Público, nos próximos 30 dias, a relação dos processos administrativos disciplinares atualmente em trâmite com a indicação dos nomes dos servidores, motivo da instauração do procedimento, situação do servidor e todos os detalhes, pedindo ainda a relação dos novos procedimentos instaurados por conta da solicitação feita na recomendação.
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