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Notícia
21/11/2019 - 17:50
Redator:
George Brito (DRT-BA 2927)
Curso aborda pilares do sistema trifásico de dosimetria da pena


Ricardo Schmitt também abordou as oito circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do sentenciado; motivos, circunstâncias e consequências da infração penal; e comportamento da vítima) previstas no artigo 59 do CP. Ele as chamou de “núcleo de aplicação da pena, porque a partir delas o juiz dosa a pena-base concreto”, à luz da pena em abstrato dada pelo legislador. O juiz explicou que estabelecer a pena-base em concreto corresponde à primeira fase do sistema, sendo ela a mais importante, já que o erro cometido nessa fase compromete toda as outras do processo de dosimetria. “Não basta saber dosar a pena, é preciso saber avaliar as circunstâncias”, disse. As duas próximas fases, explicou, são a avaliação dos atenuantes e agravantes para estabelecimento da pena provisória e, por último, o estabelecimento da pena definitiva. O curso foi aberto pelos coordenadores do Ceaf, promotor de Justiça José Renato; das Procuradorias Criminais, procurador de Justiça Nivaldo Aquino e do Caocrim, promotor de Justiça Marcos Pontes.
Fotos: Guilherme Weber / Rodtag Fotografias
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