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Município de Juazeiro deve cumprir lei que proíbe contratação de artistas que incentivem violência contra as mulheres no Carnaval
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Juazeiro comprove o cumprimento da Lei Municipal 2.717/17, que determina a proibição da contratação de artistas com recursos públicos que executem músicas, danças ou coreografias que incentivem a violência contra mulheres, contenham manifestações de homofobia e discriminação racial durante o Carnaval da cidade. Além disso, o Município precisa indicar até hoje, dia 7, os recursos públicos destinados a custear o Carnaval, incluindo desde contratação de artistas, demais equipamentos necessários a realização do evento e qualquer serviço que direta ou indiretamente está relacionado aos dias de festa, discriminando os gastos e respectivos valores; indique quais artistas foram contratados com recursos privados e quem os contratou; e qual órgão ficará responsável por fiscalizar durante todo o evento as músicas, danças e coreografias que afrontem a mencionada lei.
Segundo o promotor de Justiça Sammuel de Oliveira Luna, autor da ação civil pública ajuizada pelo MP, a Promotoria tomou conhecimento que o Município contratou e está investindo recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher. “A música, como manifestação popular, representa uma parte da cultura e pode evidenciar emoções sentimentos e aspirações. Mas, mesmo sendo uma manifestação cultural e, portanto, fruto de uma liberdade de expressão tão necessária para construção de uma identidade e de um significado para o ser humano, não pode estar à margem das normas de caráter social de bom convívio e respeito a valores secularmente buscados”, afirmou.
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