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Coronavírus – MP recomenda ao Município de Simões Filho medidas de proteção à população em situação de rua e aos idosos em ILPIs
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Patrícia dos Santos Ramos, recomendou ao Município de Simões Filho a adoção de políticas públicas voltadas à proteção da população em situação de rua e dos moradores das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus entre essas duas populações vulneráveis. A promotora orientou ainda quanto à necessidade do Município elaborar um plano de contingência para prestação de serviços de saúde durante a pandemia.
Patrícia dos Santos Ramos recomendou a instalação ou reordenamento dos serviços sociassistenciais de prestação contínua destinados às pessoas em situação de rua, conforme os parâmetros legais estabelecidos, contemplando estrutura física, recursos humanos e materiais adequados. Propôs ainda que o Serviço de Acolhimento Institucional para População de Rua seja estruturado com capacidade de prestar acolhimento provisório a pessoas adultas ou grupo familiar em situação de rua, com ou sem crianças, com especial atenção às medidas de prevenção, identificação e tratamento de eventuais casos de contágio por coronavírus. Quanto ao Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro-POP), recomendou cuidados, para profissionais e usuários, no sentido de evitar contato próximo com pessoas com sintomas da doença sem a devida proteção, a exemplo de máscaras N95. O centro deverá manter seus ambientes ventilados e garantir que os usuários não compartilhem objetos de uso pessoal, como copos e talheres. Tanto os ambientes quanto os objetos usados pela população abrigada devem ser limpos e desinfetados com frequência.
A promotora de Justiça recomendou ainda que o Município oriente os gestores das ILPIs a restringir as visitas aos idosos apenas a situações emergenciais e, ainda nesses casos, que o contato com os idosos aconteça fora da ILPI. Recomendou também que os familiares e responsáveis sejam informados sobre a situação dos idosos e, sempre que possível, seja mantido contato entre eles e os idosos por meio de vídeochamada, telefonema ou similares. Quaisquer casos suspeitos de contaminação com coronavírus devem ser informados à Secretaria de Saúde. Até o fim da pandemia, a promotora orienta que as ILPIs não abriguem novos idosos.
Plano de Contingência
Para proteger a população do Município, o MP recomendou ainda que seja elaborado um plano de contingência para o caso de se alastrarem casos de Covid 19 no território municipal, assegurando à população informações precisas e claras sobre unidades de saúde e cuidados básicos que devem ser mantidos durante um eventual surto. Recomendou também que o Município capacite suas unidades para a internação de pacientes com a Covid 19, proporcionando equipamentos de respiração, insumos e testes para a confirmação da doença. Quando necessário, orientou a promotora de Justiça, sejam os pacientes transferidos para municípios próximos onde haja leitos em unidades com condições de atendimento.
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