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Coronavírus – Município de Madre de Deus deve garantir efetivo funcionamento do Conselho Tutelar durante pandemia
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karine Campos Espinheira, recomendou à Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Madre de Deus que assegure o pleno funcionamento do Conselho Tutelar (CT) durante a pandemia do coronavírus. Na recomendação, o MP orienta que o funcionamento do CT ocorra por meio da modalidade de teletrabalho ou na forma de rodízio, prestando atendimento presencial nos casos urgentes, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, servidores de apoio administrativo e da população. “Consideramos que o Conselho Tutelar presta um serviço de caráter essencial, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo ao Município prover as condições físicas e estruturais necessárias para assegurar o integral funcionamento do mesmo”, afirmou a promotora de Justiça Karine Espinheira.
Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deve afastar do trabalho presencial o conselheiro tutelar com idade acima de 60 anos, gestantes, com sintomas de gripe ou com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pela Covid, tais como hipertensão e diabetes; e deve dar ampla publicidade acerca do funcionamento dos CTs durante a pandemia, por meio de afixação de avisos na própria sede órgão, bem como realizar a comunicação direta às instituições integrantes do Sistema de Garantias de Direitos, divulgando o regime de trabalho, os números de telefone e endereços eletrônicos para contato, orientando a população que em casos emergenciais haverá atendimento na forma presencial. Na recomendação consta ainda que o Município deve viabilizar as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização de serviços por meio virtual, bem como a participação em reuniões por meio de videoconferências, de modo a assegurar a integração das atividades entre os conselheiros e destes com os demais órgãos da rede de proteção.
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