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Coronavírus: Webinar discute atuação dos órgãos de controle com base em direito provisório durante pandemia
As repercussões para a atuação de fiscalização diante das adequações e adaptações do Direito em tempos de combate à Covid-19 foram discutidas ontem, 13, e hoje, 14, no webinar “O Direito Provisório e a Responsabilização dos gestores públicos: atuação dos órgãos de controle em tempos de pandemia”. O debate trouxe um panorama da normatividade editada durante a pandemia e sobre a jurisprudência que tem balizado sua aplicabilidade e de como os órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, podem e devem atuar para cobrar, objetivamente, dos gestores públicos a probidade e eficiência administrativas das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
O evento virtual contou com palestras da promotora de Justiça Rita Tourinho, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) e do auditor de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) Alessandro Macedo. Participaram como debatedores os coordenadores do grupo de trabalho de enfrentamento ao novo coronavírus do MP baiano, os promotores de Justiça Patrícia Medrado e Rogério Queiroz e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), promotor de Justiça Frank Ferrari. O webinar teve apresentação do coordenador do Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Funcionais do MP (Ceaf), promotor de Justiça Tiago Quadros.
Os palestrantes e debatedores foram unânimes em afirmar que há uma inovação jurídica tentando se adequar à nova realidade pandêmica, que se colocou em razão da situação de calamidade pública. Para os especialistas, ela não possibilita aos gestores públicos arbitrariedade na adoção de medidas administrativas, embora, por outro lado, permita-lhes a discricionariedade para tomada de decisões com base em normas técnicas e parâmetros científicos em conformidade com a situação epidemiológica local específica. A promotora de Justiça Rita Tourinho pontuou que o MP tem atuado para orientar os gestores a darem transparência nas contratações durante a pandemia, que, embora possam ser realizadas com dispensa de licitação, não podem descartar os termos de referência com a descrição mínima exigida por lei dos bens e serviços contratados, de modo que não dificulte a fiscalização da execução dos contratos. Ela explicou que as normas jurídicas provisórias editadas permitem a responsabilização dos gestores, pois as decisões tomadas a partir da discricionariedade não podem ser infundadas, sem apresentar as motivações dos atos.
O auditor do TCM Alessandro Macedo destacou que a atuação dos órgãos de controle deve observar a compatibilidade objetiva entre a medida administrativa adotada pelo gestor público e o determinado pela normatividade provisória atualmente em vigor, com o cuidado de não usurpar dos governantes o poder político de tomar as decisões. Na mesma linha, a também coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau), promotora de Justiça Patrícia Medrado, pontuou que o MP baiano, em consonância ao orientado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tem atuado para cobrar dos gestores a coerência técnica e científica nas decisões e medidas administrativas de enfrentamento à pandemia. “O MP deve apurar a responsabilidade dos gestores quanto às consequências negativas decorrentes da falta de planejamento das ações municipais ou de planos feitos sem base em dados técnicos e evidências científicas já existentes. A atuação do MP não busca substituir a discricionariedade do gestor pela do promotor, mas cobra que a atuação dos governantes seja proporcional a cada situação epidemiológica específica de cada município, balizada em normas técnicas”, afirmou.
Ela explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem, nas últimas decisões de seus ministros, firmado o entendimento sobre a competência concorrente dos entes da Federação, em que os estados possuem competência complementar e os municípios suplementar. Segundo a promotora, decisões do STF têm dado prevalência aos estados na coordenação das atividades contra a pandemia, porque também a eles compete organizar os serviços de saúde.
Fotos: Humberto Filho / Cecom-Imprensa
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