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MP promove curso sobre ‘Tópicos do marco regulatório em saneamento básico’
Com a palestra ‘Os contratos de saneamento básico à luz da Lei 14.026/2020’, o advogado Wladimir Ribeiro abriu hoje (2) a programação do curso sobre o marco regulatório em saneamento básico, que foi transmitido online para membros e servidores do Ministério Público estadual. A abertura foi feita pelos promotores de Justiça Tiago Quadros, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e Yuri Lopes, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama). “Estamos evoluindo do ponto de vista normativo, mas diante de um cenário no nosso Estado onde não conseguimos ainda níveis aceitáveis de saneamento básico”, destacou o promotor de Justiça Tiago Quadros.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, em 2018 cerca de 83% dos brasileiros possuíam acesso ao serviço de abastecimento de água. Quanto ao esgotamento sanitário, os percentuais eram menores pois cerca de 53% da população era atendida com coleta de esgoto, e apenas 46,3% possuíam tratamento de esgoto. Segundo o advogado Wladimir Ribeiro, com esse novo marco regulatório serão inseridas metas nos contratos de saneamento básico. “Tem que haver muita responsabilidade no contrato do Estado da Bahia com a Embasa. Sabemos que a empresa precisará se reinventar, mas sempre com um olho no equilíbrio econômico para que o saneamento básico evolua alcançando a universalização”, destacou.
A aprovação do novo marco regulatório de saneamento básico (Lei nº 14.026/2020) representa uma tentativa para se alcançar mudanças. Para atingir a universalização dos serviços de saneamento básico, a lei exige que os contratos de prestação de serviços do setor estabeleçam metas de universalização que garantam que, até 31 de dezembro de 2033, 99% da população seja atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos. Os contratos deverão ainda prever metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento. Os contratos vigentes que não contemplarem essas metas terão até 31 de março de 2022 para viabilizar a inclusão.
O advogado Wladimir Ribeiro fez um breve histórico do saneamento básico no Brasil e falou sobre o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), que foi criado em 1942 a partir de acordo entre os governos brasileiro e norte-americano. Ele explicou sobre o processo de regionalização na Bahia, que possui 19 microrregiões e duas regiões metropolitanas. “Os planos municipais podem ser substituídos por um microrregional e daí todos os municípios passam a ter planos de saneamento básico”, explicou Wladimir Ribeiro. De acordo com o novo marco regulatório, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) terá, por exemplo, a função de emitir normas de referência sobre padrões de padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico; fazer a regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico; padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário; e as metas de universalização dos serviços públicos de saneamento, dentre outros.
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