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Empresa de cobrança firma TAC com o MP para evitar atuação abusiva
A Procred Assessoria e Fomento Ltda firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado da Bahia, no qual se compromete a adotar medidas que garantam o respeito aos direitos dos consumidores. A empresa assumiu o dever de averiguar detidamente o cadastro de todos os consumidores que tenham débitos perante instituições financeiras para confirmar a sua real existência e, na hipótese de inexatidão dos dados e cadastros, proceder a devida retificação. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, inquérito civil constatou que algumas empresas que utilizam a razão social Procred estariam realizando número excessivo de ligações e até se utilizando de ameaça para realizar cobranças aos consumidores.
Para a promotora de Justiça, a conduta é abusiva, afronta o Código de Defesa do Consumidor e está em desacordo com a legislação vigente. A Procred, explica ela, tem a obrigação de observar os princípios da informação, transparência e clareza no que diz respeito ao banco de dados e cadastro dos consumidores. No TAC, a empresa se comprometeu a promover a atualização do banco de dados dos cadastrados e das respectivas informações pessoais constantes, notadamente o número de telefone, excluindo qualquer dado errôneo ou débito não comprovado. Após o débito ser excluído, a Procred não poderá realizar qualquer cobrança por meio de ligações ou mensagens. Além disso, quando alterar qualquer cadastro, a empresa assumiu a obrigação de comunicar a modificação ocorrida aos consumidores prejudicados com as informações incorretas no prazo de cinco dias úteis
Ainda conforme os compromissos assumidos no TAC, a cobrança de dívida legalmente respaldada deve ocorrer de forma transparente e fundamentada, sendo proibidas informações evasivas ou genéricas e observada a prescrição quinquenal. A Procred também se comprometeu a efetuar ligações ou enviar mensagens apenas dentro do horário comercial, de 8h às 20h, de segunda-feira a sábado, além de observar o limite diário de três ligações para um mesmo número.
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