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Município de Gentio do Ouro deverá realizar cadastro para receber recursos voltados à infância e adolescência
O Município de Gentio do Ouro foi obrigado pela Justiça, a pedido do Ministério Público da Bahia, a realizar, no prazo de 30 dias, a inscrição do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) junto ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. A decisão, publicada na última quarta-feira, dia 6, atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. Foi estabelecida a pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor total de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Na determinação, o juiz Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho explica que o MPBA, após verificar que o Município de Gentio do Ouro não possuía o cadastro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizou diversas tentativas extrajudiciais de regularização da situação, mas o Município manteve-se inerte por mais de oito meses, limitando-se a informar que "estaria tomando providências", sem qualquer medida concreta. De acordo com o juiz, a ausência de inscrição do FMDCA impede o recebimento de repasses federais e outros recursos financeiros essenciais à implementação de programas e ações voltadas à infância e adolescência em Gentio do Ouro, prejudicando diretamente a população infantojuvenil local.
*Estagiário de jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)
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