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Crise econômica leva MP a adotar medidas de redução de despesas
Crise econômica leva MP a adotar
medidas de redução de despesas
Tendo em vista o atual cenário de crise na economia e seus efeitos nas finanças públicas, a importância da racionalização de gastos nos diversos setores da sociedade para o enfrentamento da crise econômica, e a necessidade de dar maior efetividade às diretrizes de redução e controle das despesas administrativas no âmbito do Ministério Público estadual, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto baixou o Ato Normativo 004/2009, estabelecendo medidas para a redução das despesas na Instituição. Publicado na edição de hoje, dia 25, do Diário Judiciário Eletrônico (DJE), o ato normativo define a suspensão da designação de servidor ocupante de cargo em comissão, para fins de substituição em ausências, afastamento ou impedimentos; a redução em 10% da quantidade de materiais de consumo concedida aos órgãos, tomando como base o consumo do período de outubro de 2008 a abril de 2009; e a intensificação do Programa de Racionalização de Recursos Operacionais, voltado para o combate ao desperdício e à redução de custeio, sem prejuízo da eficiência administrativa.
Também foram definidas as medidas, para a capital e o interior, de vedação de uso de postagem na modalidade Sedex, salvo em situações indicativas de urgência, mediante autorização da Superintendência de Gestão Administrativa, e de intensificação do uso dos serviços da rede corporativa do Ministério Público para encaminhamento de expedientes administrativos, consultas ao DJE, clipping de notícias e outros, em substituição ao uso de papel. O ato normativo estabelece ainda a redução do consumo de combustível, a partir da restrição de deslocamentos em áreas urbanas e intermunicipais; a redução em 10% da quantidade de ramais telefônicos com acesso a celular na sede principal do MP; a redução de 10% do quadro atual de estagiários e das despesas decorrentes de passagens aéreas e terrestres, diárias e adiantamentos. “Considerando-se a situação emergencial, as medidas de contenção estabelecidas deverão ser observadas em sua íntegra e de forma imediata pelos órgãos e unidades do Ministério Público”, acentua o documento.