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O GACEP é o Órgão de execução do Ministério Público do Estado da Bahia responsável pelo controle externo concentrado da atividade policial. O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público é um controle de legalidade em defesa do cidadão e da obrigatoriedade da persecução penal. Esse controle sobre a atividade policial também é exercido de maneira difusa pelos diversos promotores criminais nos inquéritos policiais em que atuam.
O que deve ficar claro é que não existe Poder sem controle. O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público compõe o sistema de feios e contrapesos que é típico do Estado Democrático de Direito. Todo órgão público que detém poder tende a extrapolá-lo, tende a cometer abusos. Limites firmes são, portanto, absolutamente necessários, notadamente quando esse órgão público presta serviços desenvolvidos por grupos armados. Em suma, somente existirá um Estado Democrático se houver mecanismos de controle que coíbam abusos por parte daquele que detenha o poder.
Não pode deixar de interessar ao Ministério Público o controle dos atos de investigação realizados pela Polícia Judiciária, pois é com base nessas informações que o promotor de justiça deduz em juízo a pretensão punitiva do Estado. Esse controle sobre a investigação, não só exercido pelo GACEP, mas também de maneira difusa pelos promotores criminais, deve ser tanto sobre o aspecto extrínseco da legalidade, como no aspecto substancial da eficácia, da objetividade.
Outro norte orientador do exercício do controle externo da atividade da Polícia é coibir as atividades policiais que esbarram nos direitos dos cidadãos. As blitzes efetuadas pela Polícia Militar, os excessos no trato com os cidadãos (abordagem ilícitas), os cuidado com os presos, são exemplos de atividades policiais que geralmente esbarram nos direitos dos cidadãos.
O legislador constituinte, expressamente, atribuiu ao Ministério Público a função de controle externo da atividade policial (Constituição Federal, artigo 129, inciso VII). A norma constitucional, como não poderia deixar de ser, foi acolhida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e recebeu seu detalhamento no Ato Normativo Nº 002/2006 (nossa base normativa do controle externo da atividade policial, instrumento de atuação dos promotores criminais que tenham esta atribuição e não só do GACEP) e na Resolução nº 04/2006, que tão-somente criou o Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP, órgão de execução do Ministério Público do Estado da Bahia responsável pelo controle externo concentrado da atividade policial.
Equipe - promotores
- Roberto de Almeida Borges Gomes - Coordenador
- Ana Paula Limoeiro Carvalho Macedo
- Adriana Imbassay Lagrota
- Anna Kristina Santos Lehubach Prates
- Carlos Robson Oliveira Leão
- Luciélia Silva Araujo Lopes
- Maria Isabel R. Vilela
- Marcelo Santos Aguiar
- Sumaya Queiroz.
Equipe - servidores
- Iranildes Valeriana da Silva - Telefone: 3103-6555
- Diórgenes Rigaud Patriarca - Telefone: 3103-6658
- Maria do Carmo da Silva Santos - Telefone: 3103-6610
- Prescila Oliveira da Rocha - Telefone: 3103-6805
- Fernanda Veloso Salgado - Telefone: 3103-6527
- Mirlene Aparecida da Silva - Telefone: 3103-6527
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