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Após intervenção do MP, loteamento será regularizado em Medeiros Neto
Após intervenção do MP, loteamento
será regularizado em Medeiros Neto
Implantado de forma irregular, o loteamento ‘Jardim Nila Araújo’, localizado no município de Medeiros Neto (distante 950 km de Salvador), será reestruturado após loteadores assumirem o compromisso de regularização da área perante o Ministério Público estadual. Segundo o promotor de Justiça Jader Santos Alves, o cumprimento das obrigações – previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre MP, loteadores e Município – propiciará a adequação do loteamento aos comandos da Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, condicionando a regularidade do loteamento à prévia aprovação de um projeto apresentado pelo loteador ao órgão municipal competente.
Como em Medeiros Neto, o ‘Jardim Nila Araújo’ se expandiu com a alienação de lotes e construção de casas sem prévia apresentação do projeto à Prefeitura e sem a realização das obras de infraestrutura básica dos equipamentos públicos, os loteadores comprometidos com a regularização da área já apresentaram, durante a assinatura do TAC, projetos do loteamento referentes às redes elétrica, hidráulica e de saneamento para avaliação do Município, informou o promotor de Justiça. De acordo com ele, os loteadores deverão ainda, após a aprovação do projeto, apresentar cronograma físico-financeiro de execução das obras; executar, às suas expensas, as obras de infraestrutura básica da rede pública elétrica, hidráulica, de esgoto sanitário e meio-fio; providenciar o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis; e contatar com as concessionárias de serviços públicos de água e luz para regularização do fornecimento.
Ao Município caberá, conforme o TAC, a responsabilidade pelos serviços de escavação para a instalação de rede de esgoto e de fornecimento de água de acordo com o cronograma de execução das obras e de adoção de medidas para facilitar o acesso dos loteadores às concessionárias de serviços públicos. Jader Alves lembra ainda que o Município deverá também analisar a possibilidade de suspensão do embargo das obras dos adquirentes dos lotes já em andamento, mediante prévia inspeção em cada construção, desde que constatada sua segurança e ausência de risco ou prejuízo para as obras gerais do loteamento. Segundo o promotor, o Município só concederá o ‘habite-se’ aos adquirentes dos lotes mediante prévia verificação das condições mínimas de moradia na forma da legislação municipal.
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