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Personalidade influencia, mas não determina conduta criminosa
Personalidade influencia, mas
não determina conduta criminosa
Ninguém nasce criminoso, o que pode existir é uma relação entre a personalidade, que é algo que, em parte, nasce com a pessoa e vai-se formando durante a vivência do indivíduo, com um jogo de fatores e de momento que impulsionam a pessoa a agir de determinada maneira. A constatação é do doutor em Psicologia Clínica Alvino Augusto de Sá, que ministra hoje e amanhã, dias 19 e 20, o curso ‘Criminologia Clínica e Psicologia Criminal’ para membros do Ministério Público estadual. Segundo ele, que tem vasta experiência na área da Psicologia com ênfase em Criminologia, “a personalidade, por si só, não leva ninguém para o crime, até porque todo mundo pode ter uma ação impulsiva, mas não a ponto de cometer um delito”. “Uma pessoa não assalta um banco somente porque é agressiva, mas, se a ela falta tal característica, ela certamente não assaltará o banco”.
De acordo com Alvino de Sá, a privação emocional que uma criança sofre tem grande interferência no desenvolvimento da conduta criminosa, pois uma criança privada de atenção se vulnerabiliza nas relações sociais e tem maiores dificuldades para se adaptar ao mundo e às suas exigências, “sendo uma das saídas a delinquência”. Claro que somente o fator social não basta para a concretização de uma ação criminosa, afirmou o psicólogo, explicando que a Criminologia Clínica, na tentativa de compreender o indivíduo autor do ato criminoso, vincula, em seu modelo médico-psicológico, o crime a condições orgâncias e psíquicas, como se o ser tivesse predisposição para o crime. O modelo psicossocial, destacou ele, enfatiza a importância da interação entre os fatores sociais e as condições psíquicas do indivíduo, acreditando que as condições é que empurram o ser para o crime. A relação entre personalidade e crime se dá no sentido de que as características de personalidade instrumentalizam o indivíduo para que ele tenha determinada conduta tipo crime. Já o modelo crítico, complementou Alvino de Sá, deixa de lado o crime em si e se interessa mais em analisar o processo pelo qual as instâncias de poder se utilizam para selecionar as condutas tidas como criminosas e quais indivíduos devem ser processados.
Os conceitos de Criminologia Clínica e o subtema ‘Personalidade e crime’ foram debatidos na manhã de hoje, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), onde está sendo desenvolvido o curso que integra uma das etapas de concretização do convênio firmado entre o Grupo de Atuação Especial de Defesa da Mulher (Gedem) e Ministério da Justiça por meio do Pronasci. Durante a tarde, serão abordados os subtemas ‘Crime e história individual de conflitos’ e ‘Privação emocional e delinquência’, ficando para amanhã os debates sobre ‘Reintegração social dos encarcerados’, que, para o palestrante, “é difícil de acontecer dentro do modelo prisional existente, sendo necessária a reformulação do modelo e da mente de alguns segmentos da sociedade que precisam se integrar ao processo”, e ‘As avaliações técnicas na execução penal’. Segundo a coordenadora do Gedem, promotora de Justiça Márcia Teixeira, o curso é uma tentativa do MP de se aproximar dos conceitos da Psicologia para melhor instrumentalizar os promotores de Justiça.
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