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Ministério Público aciona SETPS e Transalvador por irregularidades no Salvador Card
Ministério Público aciona SETPS e Transalvador
por irregularidades no Salvador Card
Reduzir pela metade o valor cobrado pela segunda via do cartão, aumentar em 25% o número de passagens que podem ser usadas diariamente pelos estudantes e fiscalizar de forma mais eficiente os serviços do Salvador Card, que há aproximadamente cinco anos garante aos estudantes o direito à meia passagem nos coletivos. Estes são alguns dos pedidos feitos pelo Ministério Público na ação movida contra o Sindicato das Empresas de Transportes de Salvador (SETPS) e Prefeitura Municipal de Salvador, através da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador - Transalvador.
A ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, foi motivada por dois conjuntos de práticas abusivas detectadas durante uma investigação de natureza cível. O primeiro referente à estrutura do cartão e o segundo relativo ao sistema de atendimento ao consumidor. Pelos prejuízos causados aos estudantes, o SETPS e a Prefeitura, se condenados, devem pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e materiais. “Enquanto a SETPS empreende atividades prejudiciais aos usuários do sistema, o Município de Salvador, através da Transalvador, assiste atônito e inerte o quadro instalado”, afirma Joseane Suzart, explicando o motivo pelo qual as duas instituições figuram como rés da mesma ação.
A ação elenca uma série de problemas referentes ao sistema Salvador Card. O cartão apresentaria frequentes vícios na sua validação e os créditos computados não seriam identificados em vários terminais. Além disso, o valor para a emissão da segunda via foi considerado abusivo, o período de validade de sessenta dias para os créditos, insuficiente e o número de passagens por dia, limitado. Com relação à estrutura de atendimento, foram detectadas deficiências no número de postos, no aparato de proteção contra o uso indevido do cartão e no sistema de integração. Por sua vez, o prazo entre o agendamento e o efetivo atendimento ao consumidor seria extenso demais.
De acordo com a ação, esse conjunto de práticas estaria prejudicando os usuários, moral e materialmente, e ocasionando enriquecimento ilícito para a SETPS, uma vez que a quantidade insuficiente de postos e a longa espera dos consumidores por atendimento reduziriam os custos operacionais do sindicato. Por outro lado, ao não fornecer cartão reserva enquanto o estudante aguarda a emissão da segunda via, o SETPS majoraria seus lucros de forma indevida, “às custas do usuário”, que, naquele período, se vê obrigado a pagar o valor cheio da passagem.
Ao citar a Transalvador, a ação registra que “o poder público municipal editou normas prejudiciais aos interesses do público”. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu artigo 4°, determina que o poder público deve atuar com o fim de proteger o consumidor, se fazendo presente no mercado de consumo, garantindo serviços e produtos com padrão de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Assim sendo, conclui a ação, “compete ao Município de Salvador editar normas que possibilitem a harmonização entre os interesses dos usuários e os da SETPS, bem como coibir outras práticas que, mesmo não estando assentadas em normas municipais, prejudicam os estudantes”.
Com base nisso, o MP pede que a SETPS estruture um novo sistema de validação do Salvador Card; reduza em 50% o valor cobrado para emissão de segunda via; aumente em 25% o número de passagens que podem ser utilizados diariamente pelos estudantes através do Salvador Card; permita que os créditos inseridos possam ser utilizados enquanto não houver o reajuste do valor da passagem; aumente em três o número de postos de atendimento; agende o atendimento dos usuários para prazo não superior a 48 horas e, durante esse período, disponibilize um cartão reserva para os estudantes; e adote um sistema seguro e eficiente de proteção para evitar o uso indevido do cartão por terceiros.
Ao Município de Salvador, o MP pede que edite normas que determinem, legalmente, o cumprimento de todas as determinações relativas ao SETPS. Pede ainda que a Transalvador seja compelida a fiscalizar o Sistema Salvador Card “de forma eficiente e devida”, impondo as penalidades administrativas necessárias em face do SETPS quando detectadas práticas abusivas prejudiciais aos estudantes. Em face à relevância pública do serviço de transporte de passageiros para os estudantes, que não poderiam aguardar a sentença final do judiciário, o MP pede ainda que a justiça garanta o direito dos usuários sob forma de liminar. Se concedida pelo judiciário, o descumprimento da liminar, acarreta uma multa diária de R$ 50 mil.
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