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MP pede à Justiça que determine ao Município de Candeias a retirada de moradores de áreas de risco
O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Candeias, por conta da situação dos moradores de áreas de risco. No documento, o MP pediu à Justiça que determine ao Município a retirada dos moradores das áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações na cidade. Caso a Justiça acate o pedido formulado pela promotora de Justiça Cecília Carvalho Marins Dourado, o Município terá 30 dias para reassentar em locais seguros a população que mora nessas áreas. A ação pede ainda que a Justiça determine à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) que, no mesmo prazo, apresente um cronograma de intervenções, com metas e prazos definidos para a execução das obras de recuperação das áreas de risco.
A ação toma por base o inquérito civil que constatou a existência de 16 áreas no município, considerados pelo Serviço Geológico do Brasil como de risco alto e muito alto, situação confirmada por parecer da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP. Outros dois inquéritos detectaram a existência de três áreas de risco geológico; na Rua João Cândido, no Bairro Malembá; na Rua Wanderley de Araújo Pinho e na Rua do Cajueiro, ambas no Centro. A promotora de Justiça pede que as ações emergenciais sejam executadas nessas três áreas. Segundo Cecília Carvalho Martins, as obras a serem realizadas pela Conder resultam de repasses de verba federal em razão do Estado de Emergência decretado no Município em 2015, por conta das fortes chuvas daquele ano.
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