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Município de Itamari firma acordo para regularizar políticas de Meio Ambiente
Regularizar a fiscalização e o licenciamento ambiental realizado pelo município, adequar a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e disciplinar o Fundo Municipal de Meio Ambiente foram alguns dos compromissos firmados nesta quarta-feira (12) pelo Município de Itamari com Ministério Público estadual em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Todos esses pontos devem estar discriminados pelo Município em um projeto de lei que adeque a atual Lei de Política Municipal de Meio Ambiente do Município e que deve ser encaminhado em até 120 dias à Câmara de Vereadores da cidade. O promotor de Justiça Gustavo Fonseca, que elaborou o TAC, ressalta que os municípios são responsáveis pela conservação do Meio Ambiente e, para isso, devem fazer cumprir as políticas nacionais e estaduais de proteção ambiental, assim como executar suas próprias Políticas Municipais de Meio Ambiente.
O documento também descreve as ações acordadas pelo Município para a adequação das suas políticas ambientais. Em relação ao licenciamento ambiental, o Município de Itamari deve se abster de conceder licenciamento ambiental sem equipe técnica com condições mínimas de atuação e informar à Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia a sua atual incapacidade de realizar esta atividade. Já sobre a fiscalização, deve garantir para o setor responsável uma estrutura material mínima de trabalho, incluir em sua Lei Orçamentária Anual de 2021 a compra de um veículo utilitário para a equipe e garantir o quadro mínimo de funcionários com a nomeação temporária, se necessário, de ao menos um profissional com nível superior. Quanto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, o Município se compromete a adequar a composição de seus membros às exigências legais e encaminhar à Promotoria de Justiça responsável as atas das reuniões realizadas durante o ano. Outro ponto é a regulamentação do Fundo Municipal de Meio Ambiente, sobre o qual o Município deve fazer uma previsão de receitas e determinar normas sobre a destinação e aplicação dos valores. Caso o projeto de lei enviado ao legislativo municipal seja aprovado, o Fundo deve ser criado em até 30 dias.
*Sob supervisão de Maiama Cardoso (MTb/BA - 2335)
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