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Coronavírus: Recomendações visam prevenção e combate à Covid-19 em instituições para idosos
O Ministério Público estadual expediu ontem, dia 18, recomendações às Secretarias de Saúde Estadual, Municipais de Salvador e de Madre de Deus, e às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI´s) dos dois municípios, com o objetivo de prevenir e enfrentar a contaminação dos abrigados pelo coronavírus, cuja doença respectiva, a Covid-19, pode ser letal para pessoas de 60 anos ou mais. O MP também instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as ações de enfrentamento ao coronavírus nas ILPI's. As recomendações e o procedimento são assinados pelos promotores de Justiça Edvaldo Vivas, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos (Caodh); Fernando Mário Lins, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (Geidef); Adelina de Cássia Carvalho, Sansulce de Oliveira Filardi e Ulisses Campos de Araújo.
Entre outras medidas, foi recomendado às Secretarias de Saúde do Estado da Bahia e dos municípios que editem normas sobre o enfrentamento à Covid-19 que possam orientar os gestores e profissionais das ILPI's. Além disso, que sejam enviados profissionais de saúde às unidades indicadas para atendimento domiciliar aos idosos institucionalizados quando necessário e que sejam realizados os testes nos idosos e profissionais das unidades quando verificado qualquer caso suspeito de infecção pelo coronavírus.
Para as ILPI's, foi recomendada a adoção de uma série de procedimentos de higienização pessoal e ambiental, além de etiqueta de prevenção, indicados pelos especialistas em Saúde, como lavar as mãos durante pelo menos 20 segundos, cobrir nariz e boca com o cotovelo quando espirrar ou tossir ou utilizar lenço de papel descartável, evitar apertos de mãos e manter ambiente ventilado. Recomendou-se ainda que sejam comunicados casos suspeitos aos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) e na Vigilância em Saúde, e que se restrinja a visita dos familiares dos idosos, permitindo-a somente em situações emergenciais que justifiquem o contato físico com pessoas fora da ILPI. Segundo a recomendação, os familiares devem ser informados das condições de saúde e gerais dos idosos por telefone, e-mail ou por outro meio de comunicação eletrônico.
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