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MP comemora 30 anos do ECA com reflexão sobre responsabilidade civil da desistência da adoção
“Não se pode desistir de um filho como se estivesse desistindo de um produto”. Essa foi uma das frases utilizadas pelo juiz e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Pablo Stolze, para esclarecer, em resumo, a possibilidade de desistência em processos de adoção. O professor foi o palestrante da rodada de debates que o Ministério Público estadual promoveu na manhã de hoje, dia 17, em comemoração aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o tema ‘Adoção - Responsabilidade civil da desistência e adoção avoenga’. Aos membros e servidores do MP, magistrados e estagiários de Direito que participaram do evento, ele afirmou que duas situações não podem ser confundidas: “a desistência durante o estágio de convivência e aquela que acontece quando a guarda já está consolidada”. Nesse último caso, frisou Stolze, ela deve ser responsabilizada civil e até criminalmente.
Pablo Stolze defendeu algumas ideias baseado no artigo 46 do ECA, que aborda o estágio de convivência. Segundo seu raciocínio, a desistência da adoção dentro do estágio de convivência é legítima e não justifica a responsabilidade civil. Aquela que acontece no momento da guarda provisória pode se configurar como abuso do direito de desistir, pois pode gerar dano moral ou existencial ao adotando. Já a desistência após o trânsito em julgado da sentença, afirmou o professor, “é inaceitável”. Fazendo ressalva a raros casos, ele frisou que “não há após o trânsito em julgado espaço para desistência. Juridicamente é impossível a pretendida devolução, que seria um ato caracterizado como ilícito civil. Além disso, se o adotando resolve abandonar o adotado, há também um ilícito penal”. Para ele, não se pode defender a “desadoção” de forma simplista porque o sofrimento é concreto. Esse sofrimento foi também destacado nas palavras da promotora de Justiça Márcia Rabelo, que coordena o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), ao ressaltar que “é impossível mensurar o tamanho da frustração de uma criança devolvida”.
Márcia Rabelo lembrou ainda que é preciso que o MP, o Judiciário e a sociedade civil, por meio dos grupos de adoção, invistam mais na preparação das famílias que estão na lista de adoção, pois “a habilitação não pode ser uma fase de mero formalismo”. Ela mediou a rodada de conversa juntamente com a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, que destacou a importância do tema e apresentou algumas provocações para contribuir com o debate. Pablo Stolze abordou ainda a adoção avoenga, que é aquela realizada pelos avós, registrando que a lei proíbe, mas que cada situação merece ser analisada concretamente pois existe, como se pode verificar em alguns julgados, possibilidade de concessão. O evento foi aberto pelo promotor de Justiça Tiago Quadros, que coordena o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), e agradeceu ao palestrante pela colaboração com o MP, que tem buscado investir em temas relevantes para auxiliar com o exercício das atividades dos seus membros.
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