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Bradesco é obrigado a fornecer extratos de contas públicas
Bradesco é obrigado a
fornecer extratos de contas públicas
Após se negar a atender solicitação do Ministério Público estadual referente ao fornecimento de extratos das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Capim Grosso, o Bradesco foi obrigado judicialmente a fazê-lo. A decisão, proferida em caráter liminar pelo juiz Marcos Adriano Ledo em face dos requerimentos apresentados pelo promotor de Justiça Gilber Oliveira, impõe ao banco a obrigação de fornecer quaisquer informações de contas públicas do Município de Capim Grosso requisitadas pelo MP ou pelos conselhos municipais de Acompanhamento e Controle do Fundeb (CAC/Fundeb), de Saúde, Assistência Social ou qualquer outro legalmente constituído. Isso, explica o promotor de Justiça, porque o banco vinha-se negando a fornecer os dados sob a justificativa de que as contas da Prefeitura estariam acobertadas pelo sigilo bancário.
Segundo Gilber Oliveira, a solicitação de fornecimento dos extratos foi feita ao Bradesco pelo CAC/Fundeb, que estava suspeitando de desvios de recursos públicos e buscava apurar o fato. Entretanto, informa o promotor, o banco se negou, o que levou o MP a recomendar que fossem prestadas as informações solicitadas. Logo em seguida, o Ministério Público requisitou cópias dos extratos, mas o banco informou que não poderia fornecer por causa do sigilo bancário. A negativa do Bradesco, afirma Gilber, é “completamente ilegal e até imoral, já que a par da publicidade que norteia os negócios públicos, o banco está obstacularizando o desempenho de instituições que se encarregam de fiscalizar a licitude da aplicação das receitas públicas”. Concordando com o promotor, o juiz afirmou em sua decisão que a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas que envolvam verbas públicas. “A partir do momento em que o Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais, solicita dados bancários de contas públicas está atuando em defesa do patrimônio público, absolutamente unido ao princípio da transparência”, destacou o juiz.
Na ação, o promotor de Justiça lembra que a Constituição Federal é expressa ao diferenciar os regimes estatal e não estatal. No primeiro, explica ele, a regra é a publicidade; a exceção, o sigilo. Conforme Gilber, o paradigma concernente ao Poder Público é o inverso do que vigora com relação aos particulares, em que a regra é o sigilo. Esse sigilo só vale para o público em casos excepcionais e se justificam por razões de Estado ou segurança nacional, em situações de perigo institucional, explica ele, ressaltando que, no que diz respeito às verbas públicas, vigora por determinação constitucional a regra geral da publicidade. A própria Constituição Federal determina que as contas públicas devem ficar expostas para exame e apreciação de qualquer contribuinte por 60 dias todos os anos e a razão, lembra o promotor, é dada pela própria lei: os contribuintes têm o direito de fiscalizar o emprego das verba públicas, contestando-lhe a legitimidade. Daí, conclui-se que não existe direito ao sigilo, mas sim dever de publicidade imposto ao Poder Público com relação ao emprego de suas verbas, grifa Gilber
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